Decreto Nº 1114, de 21 de junho de 2023

DEVIDO A ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO, A PRESENTE MINUTA ALTERA O DECRETO N° 764, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;

 

CONSIDERANDO a alteração contida nas informações pós atualização da Certidão de Ônus Reais aposta no processo administrativo n° 9403/2021, verificou-se a necessidade de alteração do Decreto Municipal n.º 764, de 08 de novembro de 2021, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XIII, Edição nº 1237 de 10 de novembro de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Ementa do Decreto Municipal n.º 764, de 08 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do Lote nº 12, da quadra nº 118, do Loteamento “Jardim Atlântico”, situado no 3° distrito deste Município, registrado no 2° RGI de Maricá sob a matrícula n° 122.767, com área total de 480,00m2, de propriedade de Carlos Eduardo Pires Correa casado com Andrea da Conceição Alves Marques Pires, e Pa vulo Roberto Figueiredo Imbroinise, casado com Cristiana Paiva Imbroinise. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total do imóvel, com o intuito de sanar o problema de desague existente em todo o loteamento Flamboyant.”

 

Art. 2º O Art. 1º do Decreto Municipal nº 764, de 08 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, 1 (um) lote denominado por Lote nº 12, da quadra nº 118, do Loteamento “Jardim Atlântico”, situado no 3° distrito deste Município, registrado no 2° RGI de Maricá sob a matrícula n° 122.767, com área total de 480,00m², com 12,00m de frente para a Rua nº 43; 40,00m pelo lado direito para o lote nº 13; 40,00m pelo lado esquerdo para o lote nº 11; e 12,00m pelos fundos confinando com o Lote nº 41. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total do imóvel, com o intuito de sanar o problema de desague existente em todo o loteamento Flamboyant.”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 764, de 08 de novembro de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                                PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de junho de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

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