Decreto Nº 1115, de 21 de junho de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL DENOMINADO COMO LOTE 02A, DO LUGAR DENOMINADO SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 116.897, COM ÁREA TOTAL DE 6.347,41M², DE PROPRIEDADE DE ROSIMERE LIMA GUEDES. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 6.437,41M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR PÚBLICA DE TEMPO INTEGRAL.

 

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado como lote 02A, do lugar denominado São José de Imbassaí, 3° distrito deste município, inscrito no RGI sob o n° 116.897, com área total de 6.347,41m², medindo 70,83 de frente para a Estrada Real de Maricá; nos fundos, com dois segmentos de 45,76m confrontando com parte da área 1 e 40,26m confrontando com a área 3, pelo lado direito mede 78,28m confrontando com a Rua D do Loteamento Parque São José de Imbassaí (antiga área de João Mariano), pelo lado esquerdo mede em três segmentos de 20,00m e 18,00m confrontando com a área 2B e 63,56m confrontando com parte da área 1, com uma pequena casa coberta de telhas das do tipo canal de pau e pique e chão batido. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 6.437,41m² do imóvel, justificando-se em razão da construção de uma unidade escolar pública de tempo integral.

 

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a construção de uma unidade escolar pública de tempo integral.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                                PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de junho de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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