VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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REVOGAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO N° 994 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023, PUBLICADO NO JOM N° 1416, ANO XV, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) IMÓVEIS SENDO O PRIMEIRO DENOMINADO ÁREA A LOCALIZADO A RUA ABREU SODRÉ, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 84.658, COM ÁREA TOTAL DE 4.848,35M², E O SEGUNDO DENOMINADO ÁREA B, LOCALIZADO A RUA ABREU SODRÉ, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 84.659, COM ÁREA TOTAL DE 697,42M², AMBOS PROPRIEDADE DE RAQUEL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DOS IMÓVEIS FICANDO UMA ÁREA DE 5.546,27M², JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR DE MARICÁ.
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
DECRETA:
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto Expropriatório n° 994 de 06 de fevereiro de 2023, publicado no JOM n° 1416, ano XV, de 08 de fevereiro de 2023, que declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, 02 (dois) imóveis sendo o primeiro denominado Área A localizado a Rua Abreu Sodré, situado no 1° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 84.658, com área total de 4.848,35m², medindo 43,00m de frente para a Rua Abreu Sodré; 44,90m nos fundos, confrontando com a Rua dos Quintanilhas (antiga Rua da Pedreira e anteriormente chamada de Rua Fulgêncio Silva); lado direito em três segmentos, tendo o primeiro 35,92m e o segundo 20,52m, ambos confrontando com a ÁREA B, e o terceiro com 59,84m, confrontando com terrenos dos herdeiros de Pedro Belchior (atualmente pertencente a Geraldo Soragi e/ou sucessores); 86,09m pelo lado esquerdo com a Rua dos Quintanilhas (antiga Rua da Pedreira e anteriormente chamada de Fulgêncio Silva); e 15,10m em curva para a Rua dos Quintanilhas (antiga Rua da Pedreira e anteriormente chamada de Fulgêncio Silva), e o segundo denominado Área B, localizado a Rua Abreu Sodré, situado no 1° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 84.659, com área total de 697,42m², medindo 18,90m de frente para a Rua Abreu Sodré; 20,52m nos fundos, confrontando com a Área A; 35,51m pelo lado direito confrontando com terrenos dos herdeiros de Pedro Belchior (atualmente pertencente a Geraldo Soragi e/ou sucessores); e 35,92m pelo lado esquerdo confrontando com a Área A. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total dos imóveis ficando uma área de 5.546,27m², justificando-se em razão para a construção do Centro de Comércio Popular de Maricá.
Art. 2º Fica registrado que não houve imissão na posse do referido imóvel, por se tratar de movimentação administrativa através do processo n° 13622/2021, sendo assim não há qualquer indenização a ser efetuada, por não haver qualquer prejuízo a seus proprietários.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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