VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE 01 (UMA) 01 (UMA) ÁREA DE TERRA COM 99.497,00 M2, DESIGNADA POR ÁREA 7B1A, NO LUGAR DENOMINADO LAGARTO, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, MEDINDO 30,00M DE FRENTE PARA ESTRADA COMANDANTE CELSO, LADO ESQUERDO CONFRONTANDO TERRAS DA AGRO PASTORIL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA SUCESSORES DE ANTÔNIO GOMES CALÇADO, EM 3 SEGMENTOS DE RETA (1º COM 120,00 , O 2º COM 285,70M E O 3º COM 315,25M) TOTALIZANDO 720,95M2; PELOS FUNDOS LIMITA-SE COM TERRAS TAMBÉM DE AGROPASTORIL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA, SUCESSORES DE JUVENAL MEDEIROS MACHADO EM 6 SEGMENTOS (O 1º COM 25,00M, O 2º 55,84M, 0 3º COM 41,84M, O 4º COM 20,58M, O 5º COM 59,20M E O 6º COM 62,51M, TOTALIZANDO 264,97M): PELO LADO DIREITO LIMITA-SE COM TERRAS DE NELSON PEREIRA COUTINHO NA EXTENSÃO DE 355,74M EM 1 SEGMENTO DE RETA E COM A ÁREA DE 7B1B EM 5 SEGMENTOS DE RETA (1º COM 67,00M, O 2º COM 210,70M QUE É ATRAVESSADO POR SERVIDÃO DE PASSAGEM EXISTENTE ATÉ A ESTRADA COMANDANTE CELSO, O 3º COM 46,00M, O 4º 65,50M E O 5º COM 77,00M TOTALIZANDO 466,20M), DE PROPRIEDADE DE DIEGO GRAÇA MENDES PEREIRA E DEISE MILLER DA SILVA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA PROTEÇÃO DAS MANANCIAIS E DOS RESPECTIVOS RECURSOS HÍDRICOS LOCAIS, ABRANGENDO DUAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e”, “f” “k” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; das águas e da energia hidráulica e a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, 01 (uma) área de terra com 99.497,00 m2, designada por Área 7B1A, no lugar denominado Lagarto, 2º Distrito deste município, medindo 30,00m de frente para Estrada Comandante Celso, lado esquerdo confrontando terras da Agro Pastoril Nossa Senhora das Graças LTDA sucessores de Antônio Gomes Calçado, em 3 segmentos de reta (1º com 120,00 , o 2º com 285,70m e o 3º com 315,25m) totalizando 720,95m2; pelos fundos limita-se com terras também de Agropastoril Nossa Senhora das Graças LTDA, sucessores de Juvenal Medeiros Machado em 6 segmentos (o 1º com 25,00m, o 2º 55,84m, 0 3º com 41,84m, o 4º com 20,58m, o 5º com 59,20m e o 6º com 62,51m, totalizando 264,97m): pelo lado direito limita-se com terras de Nelson Pereira Coutinho na extensão de 355,74m em 1 segmento de reta e com a área de 7B1B em 5 segmentos de reta (1º com 67,00m, o 2º com 210,70m que é atravessado por servidão de passagem existente até a Estrada Comandante Celso, o 3º com 46,00m, o 4º 65,50m e o 5º com 77,00m totalizando 466,20m), de propriedade de Diego Graça Mendes Pereira e Deise Miller da Silva. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total do imóvel, justificando-se em razão da necessidade da proteção das mananciais e dos respectivos recursos hídricos locais, abrangendo duas Unidades de Conservação, pelo qual poderá sediar pontos de apoio com salas administrativas e projetos de reflorestamento das Unidades de Conservações municipais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado em finalidades ambientais como manutenção de mananciais e projetos do Plano de Manejo das Unidades de Conservação Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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