VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A GOLPES FINANCEIROS CONTRA A PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate a Golpes Financeiros contra a Pessoa Idosa no âmbito do Município de Maricá, com o objetivo de proteger, orientar e garantir a segurança patrimonial desse público.
Art. 2º As agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários situados no Município de Maricá ficam obrigados a afixar, em local de grande visibilidade e fácil leitura, cartazes informativos alertando sobre os principais golpes financeiros praticados contra a pessoa idosa, tais como a fraude do empréstimo consignado, o golpe do falso motoboy e a clonagem de aplicativos de mensagens, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo único. Os cartazes deverão conter, obrigatoriamente, os canais de orientação e denúncia, incluindo os contatos do Procon Municipal de Maricá e da Delegacia de Polícia.
Art. 3º Fica vedada, no âmbito do Município de Maricá, a celebração de contratos de empréstimo financeiro de qualquer natureza com pessoas idosas por meio de ligação telefônica (telemarketing ativo) que não possuam a posterior assinatura física do contrato ou validação por biometria facial auditável.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de outras penalidades civis e criminais cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os prazos para adaptação das empresas interessadas e os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 31 de agosto de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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