VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DÁ PODERES DE TRAMITAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS, ORDENAÇÃO DE DESPESA NA PREFEITURA PARA COORDENADORIA ESPECIAL DE BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n° 4.320/1964, Lei n° 5.213/2021 e no art. 1º do Decreto Municipal 158/2018;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei n° 200/67, recepcionado com status de lei complementar federal, define como ordenador de despesa "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução orçamentária, garantir a responsabilidade dos atos da administração aos reais gestores das unidades administrativas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer maior dinamização do serviço público, atendendo ao princípio da eficiência, principalmente com relação à gestão administrativa, à desconcentração e modernização administrativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, a competência para prática de ordenação de despesas ao Coordenador de Bem-Estar e Qualidade de Vida nas respectivas áreas de atuação, ou quem lhe suceder.
§ 1° Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelas quais responda.
§ 2° Exclui-se da delegação de competência estabelecida no caput, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Pública Direta Municipal.
§ 3° Excluem-se ainda da delegação estabelecida no caput as competências exclusivas do Prefeito Municipal e que não admitem delegação nos termos da Lei Orgânica do Município.
§ 4° O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
§ 5° As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
Art. 2° As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pelo órgão responsável.
Parágrafo único. Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada sem o prévio empenho.
Art. 3° A competência de que trata este decreto se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer.
Art. 4° É da competência da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda o ato de liquidar despesas nos termos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5° Fica autorizado, perante todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Maricá, a legitimidade do Coordenador de Bem-Estar e Qualidade de Vida de assinar e dar andamento aos processos administrativos pertinentes à Coordenadoria.
Art. 6° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: