Decreto Nº 1125, de 28 de junho de 2023

DÁ PODERES DE TRAMITAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS, ORDENAÇÃO DE DESPESA NA PREFEITURA PARA COORDENADORIA ESPECIAL DE BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n° 4.320/1964, Lei n° 5.213/2021 e no art. 1º do Decreto Municipal 158/2018;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Lei n° 200/67, recepcionado com status de lei complementar federal, define como ordenador de despesa "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio";

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução orçamentária, garantir a responsabilidade dos atos da administração aos reais gestores das unidades administrativas;

 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer maior dinamização do serviço público, atendendo ao princípio da eficiência, principalmente com relação à gestão administrativa, à desconcentração e modernização administrativa.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica delegada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, a competência para prática de ordenação de despesas ao Coordenador de Bem-Estar e Qualidade de Vida nas respectivas áreas de atuação, ou quem lhe suceder.

§ 1° Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelas quais responda.

§ 2° Exclui-se da delegação de competência estabelecida no caput, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Pública Direta Municipal.

§ 3° Excluem-se ainda da delegação estabelecida no caput as competências exclusivas do Prefeito Municipal e que não admitem delegação nos termos da Lei Orgânica do Município.

§ 4° O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

§ 5° As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

 

Art. 2° As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pelo órgão responsável.

Parágrafo único. Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada sem o prévio empenho.

 

Art. 3° A competência de que trata este decreto se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer.

 

Art. 4° É da competência da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda o ato de liquidar despesas nos termos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 5° Fica autorizado, perante todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Maricá, a legitimidade do Coordenador de Bem-Estar e Qualidade de Vida de assinar e dar andamento aos processos administrativos pertinentes à Coordenadoria.

 

Art. 6° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de junho de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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