Lei Nº 3780, de 02 de setembro de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.610, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 (LEI DO PLANO PLURIANUAL DE 2026), DA LEI Nº 3.635, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026) E DA LEI Nº 3.679 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026).

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas ao Plano Plurianual 2026/2029, aprovado pela Lei nº 3.610, de 29 de setembro de 2025, as Ações que integram o Anexo I (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão do Plano Plurianual - PPA 2026/2029) desta Lei, relacionado à criação de unidade orçamentárias para a Secretaria Municipal de Grandes Obras e para a Secretaria Municipal da Igualdade Racial, no âmbito da Administração Direta, criadas pela Lei Complementar nº 433, de 30 de junho de 2026.

Art. 2° Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Art. 3º Ficam acrescidas à Lei nº 3.635, de 30 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026), as Ações que integram o Anexo II (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão LDO 2026) desta Lei.

Art. 4º Ficam acrescidas à Lei nº 3.679 de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026), as Ações que integram o Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento LOA 2026) desta Lei.

Art. 5º A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento - LOA 2026) desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 3.679 de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.679 de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de setembro de 2026.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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