Lei Nº 3781, de 02 de setembro de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação ou tendência do exercício das fontes listadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais provenientes do excesso de arrecadação, respeitará as disposições art. 11, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de setembro de 2026.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

 

 

ANEXO I

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.1398

 

CONSTRUÇÃO DE CAMPUS DE EDUCAÇÃO

 

4.4.9.0.51

 

1540

 

23066

 

R$ 10.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 10.000.000,00

 

 

ANEXO II

 

Receita

Recurso

Valor

9071

FUNDEB

R$ 10.000.000,00

 

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