VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação ou tendência do exercício das fontes listadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais provenientes do excesso de arrecadação, respeitará as disposições art. 11, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de setembro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO I
|
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
|
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.361.8.1398 |
CONSTRUÇÃO DE CAMPUS DE EDUCAÇÃO |
4.4.9.0.51 |
1540 |
23066 |
R$ 10.000.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 10.000.000,00 |
||||||
ANEXO II
|
Receita |
Recurso |
Valor |
|
9071 |
FUNDEB |
R$ 10.000.000,00 |
Atualizado em: