VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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ALTERA A LEI Nº 2.641 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA – RBC NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 4°, do art. 1°, da Lei n° 2.641, de 11 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
§ 4° O Valor de cada benefício a ser pago, será de 230 mumbucas mensais, equivalente a R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
(...)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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