VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA O EVENTO MARCHA PARA JESUS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o evento Marcha para Jesus como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Maricá–RJ.
Art. 2º Consideram-se bens imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, aqueles que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Maricaense.
Art. 3º Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio cultural do Município serão reconhecidos por meio do Registro de Bens Culturais de Maricá, respeitada a legislação aplicável.
Art. 4º O registro de que trata o artigo anterior abrange as manifestações culturais, históricas e sociais do evento Marcha para Jesus, incluindo:
I – suas tradições, rituais e expressões artísticas;
II – seu papel na preservação da memória e identidade cultural do Município;
III – sua contribuição para o desenvolvimento social e cultural da comunidade;
IV – seus acervos de documentos, fotografias, vídeos e demais materiais relacionados à sua história.
Art. 5º O Município de Maricá–RJ, respeitada a legislação aplicável, exercerá a proteção e a salvaguarda do evento Marcha para Jesus, promovendo a ampla divulgação, valorização e promoção do bem cultural registrado, visando garantir sua preservação e transmissão às gerações futuras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá
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