Lei Nº 3789, de 08 de setembro de 2026

 

DECLARA O EVENTO MARCHA PARA JESUS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado o evento Marcha para Jesus como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Maricá–RJ.

Art. 2º Consideram-se bens imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, aqueles que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Maricaense.

Art. 3º Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio cultural do Município serão reconhecidos por meio do Registro de Bens Culturais de Maricá, respeitada a legislação aplicável.

Art. 4º O registro de que trata o artigo anterior abrange as manifestações culturais, históricas e sociais do evento Marcha para Jesus, incluindo:

I – suas tradições, rituais e expressões artísticas;

II – seu papel na preservação da memória e identidade cultural do Município;

III – sua contribuição para o desenvolvimento social e cultural da comunidade;

IV – seus acervos de documentos, fotografias, vídeos e demais materiais relacionados à sua história.

Art. 5º O Município de Maricá–RJ, respeitada a legislação aplicável, exercerá a proteção e a salvaguarda do evento Marcha para Jesus, promovendo a ampla divulgação, valorização e promoção do bem cultural registrado, visando garantir sua preservação e transmissão às gerações futuras.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2026.

 

  

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá

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