VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MARICÁ PET SOLIDÁRIO DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa Maricá Pet Solidário – Doação de Sangue Animal, com a finalidade de incentivar a doação voluntária de sangue por animais domésticos e promover ações de conscientização sobre a importância da hemoterapia veterinária.
Art. 2º O Programa Maricá Pet Solidário tem como objetivos:
I – incentivar a formação de uma rede solidária de tutores de animais doadores;
II – estimular a conscientização da população acerca da importância da doação de sangue animal para a realização de cirurgias, tratamentos e atendimentos emergenciais;
III – fomentar a cooperação entre o Poder Público, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para fortalecimento das práticas de hemoterapia veterinária;
IV – promover campanhas educativas voltadas à saúde e ao bem-estar animal;
V – incentivar o cadastro voluntário de animais aptos à doação de sangue, em ações de caráter informativo e colaborativo;
VI – estimular iniciativas que valorizem tutores e animais participantes de ações solidárias voltadas à doação de sangue.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá promover ações educativas, campanhas informativas e iniciativas de incentivo social, por meio dos órgãos competentes, especialmente da área de proteção e bem-estar animal e da saúde pública.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com a colaboração de instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, universidades e entidades de classe, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir formas simbólicas de reconhecimento social aos tutores e animais participantes de ações voluntárias de doação de sangue animal, como meio de incentivo à cultura de solidariedade e cuidado com a vida, podendo incluir, entre outras iniciativas:
I – concessão de certificado ou selo simbólico de reconhecimento;
II – divulgação institucional de histórias e ações solidárias;
III – menção honrosa em campanhas educativas;
IV – outras formas de valorização social de caráter não financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá
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