VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTERNATO MÉDICO EM MARICÁ, EXERCIDO POR ALUNOS DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE DE MEDICINA SEVERINO SOMBRA, BEM COMO DE TODAS AS FACULDADES VINCULADAS AO PROGRAMA DO PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO E DISPÕE SOBRE O INTERCÂMBIO ACADÊMICO INTERNACIONAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Internato Médico (PMIM), destinado a regula mentar e incentivar a realização do estágio curricular obrigatório (5º e 6º anos) de estudantes de medicina, na rede municipal de saúde de Maricá.
Art. 2º Poderão aderir ao PIMM alunos regularmente matriculados nas seguintes instituições:
I – faculdade de Medicina Severino Sombra;
II – instituições de Ensino Superior vinculadas ao programa Passaporte Universitário;
III – instituições de Ensino Superior estrangeiras, por meio de programa de intercâmbio/internato internacional, mediante validação da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação do município.
Art. 3º O internato será realizado na rede de Atenção Primária, Urgência e Emergência de Maricá, visando a vivência da rotina hospitalar e comunitária. Parágrafo único. A oferta de vagas e a distribuição dos alunos nas especialidades médicas serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando o teto de capacidade de cada unidade e as diretrizes curriculares do Ministério da Educação (MEC).
Art. 4º Para a viabilização do internato internacional, o Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios ou termos de cooperação com universidades estrangeiras, visando ao intercâmbio de conheci mentos e práticas em saúde pública.
Parágrafo único. A supervisão das atividades práticas dos estudantes intercambistas será exercida por preceptores médicos da rede municipal, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Art. 5º As condições específicas de operacionalização do programa, incluindo direitos, deveres e eventuais parcerias para suporte aos alunos, serão estabelecidas por regulamentação própria do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: