Lei Nº 3794, de 08 de setembro de 2026

 

DECLARA A TRADICIONAL CAVALGADA DE 26 DE MAIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maricá a Tradicional Cavalgada de 26 de Maio, realizada anualmente no município, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e tradicional para a população maricaense.

Art. 2º A Tradicional Cavalgada de 26 de Maio passa a integrar o calendário oficial de eventos culturais do Município de Maricá e terá os seguintes propósitos:

I – incentivar a realização anual da cavalgada;

II – promover ações de preservação, valorização e divulgação da manifestação cultural;

III – apoiar iniciativas culturais, turísticas e educativas relacionadas ao evento;

IV – fomentar medidas de segurança, organização e bem-estar animal durante a realização da cavalgada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2026.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: