VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA A TRADICIONAL CAVALGADA DE 26 DE MAIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maricá a Tradicional Cavalgada de 26 de Maio, realizada anualmente no município, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e tradicional para a população maricaense.
Art. 2º A Tradicional Cavalgada de 26 de Maio passa a integrar o calendário oficial de eventos culturais do Município de Maricá e terá os seguintes propósitos:
I – incentivar a realização anual da cavalgada;
II – promover ações de preservação, valorização e divulgação da manifestação cultural;
III – apoiar iniciativas culturais, turísticas e educativas relacionadas ao evento;
IV – fomentar medidas de segurança, organização e bem-estar animal durante a realização da cavalgada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá
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