VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O DIA MUNICIPAL DOS MAÇONS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Maricá o “Dia Municipal dos Maçons”, a ser celebrado anualmente todo dia 20 do mês de agosto.
Art. 2º Na data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas atividades comemorativas, culturais, educativas, histórias e institucionais voltadas à valorização da Maçonaria e à divulgação de sua contribuição para o desenvolvimento social e comunitário.
Art. 3º O Plenário da Câmara poderá emitir, a requerimento de Vereador ou da Mesa Diretora, Moção de Aplausos e Congratulações a uma Loja Maçônica e a um maçom notável pelos relevantes serviços prestados a sociedade maricaense e a realizar uma sessão extraordinária na quarta semana de agosto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá
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