Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
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Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 560, de 11 de setembro de 2026

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CINEMA PÚBLICO MUNICIPAL HENFIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DAS UTOPIAS PARA A COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ – CTMAR/MARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a relevância do Cinema Público Municipal Henfil como equipamento cultural público destinado à promoção do acesso da população à produção audiovisual, à formação de público, à difusão cinematográfica e ao fortalecimento da política pública municipal de cultura;

CONSIDERANDO que o Cinema Público Municipal Henfil, localizado na Rua Alferes Gomes, nº 390, Centro, Maricá/RJ, constitui espaço cultural de exibição audiovisual, com programação pública e gratuita, dotado de estrutura destinada ao atendimento da população, inclusive com assentos acessíveis e sistema de projeção audiovisual;

CONSIDERANDO que a programação do Cinema Público Municipal Henfil vem sendo desenvolvida no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias, conforme atos e divulgações oficiais do Município;

CONSIDERANDO a criação e o objeto institucional da Companhia de Cultura e Turismo de Maricá – CTMAR/MARÉ, entidade integrante da Administração Indireta Municipal, voltada ao planejamento, promoção, fomento, gestão e execução de ações, programas, projetos e equipamentos culturais, turísticos e de economia criativa;

CONSIDERANDO que o Estatuto Social da CTMAR/MARÉ prevê, entre seus objetos, planejar, coordenar e executar programas, planos, projetos e ações de cultura, ampliar políticas públicas de estímulo à cultura, ao turismo e à economia criativa, gerir, fomentar e/ou criar equipamentos culturais, tais como museus, teatros, cinemas, bibliotecas e espaços culturais diversos, bem como produzir, coproduzir, realizar e/ou investir em conteúdos audiovisuais diversos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da programação, a preservação do interesse público, a adequada transição administrativa e a manutenção regular dos serviços prestados à população;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias para a Companhia de Cultura e Turismo de Maricá – CTMAR/MARÉ, a gestão do Cinema Público Municipal Henfil, localizado na Rua Alferes Gomes, nº 390, Centro, Maricá/RJ.

Art. 2º Para fins deste Decreto, a gestão do Cinema Público Municipal Henfil compreenderá o planejamento, a coordenação, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades culturais, audiovisuais, educativas, formativas, operacionais e administrativas necessárias ao funcionamento do equipamento.

§ 1º Compete à CTMAR/MARÉ, em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto:

I – planejar, coordenar e executar a programação cinematográfica, audiovisual, cultural, educativa e formativa do Cinema Público Municipal Henfil;

II – definir diretrizes curatoriais, culturais e programáticas para a utilização do equipamento;

III – promover sessões regulares, mostras, festivais, ciclos temáticos, exibições especiais, ações de formação de público, debates, oficinas, atividades educativas e demais iniciativas compatíveis com a finalidade cultural do espaço;

IV – desenvolver ações de democratização do acesso, acessibilidade, formação audiovisual, valorização da produção nacional, regional e local e fortalecimento da economia criativa;

V – articular parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades culturais, produtoras, distribuidoras, festivais, cineclubes, organizações da sociedade civil e demais agentes do setor audiovisual;

VI – zelar pela adequada utilização cultural do equipamento, observada sua finalidade pública;

VII – coordenar a divulgação da programação do Cinema Público Municipal Henfil, em articulação com os órgãos competentes de comunicação institucional;

VIII – adotar as providências necessárias à gestão dos bens, equipamentos, documentos, arquivos, materiais técnicos, audiovisuais e operacionais vinculados ao funcionamento do cinema, observados os procedimentos de transição previstos neste Decreto;

IX – praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento do equipamento, observada a legislação aplicável, o Estatuto Social da Companhia, seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, seus normativos internos e a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º A gestão atribuída à CTMAR/MARÉ compreende tanto a dimensão curatorial e cultural quanto a dimensão operacional do equipamento, ressalvadas as competências que eventualmente permaneçam atribuídas a outros órgãos ou entidades municipais por força de lei, contrato, convênio, termo de cooperação ou ato específico.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias deverá promover, em conjunto com a CTMAR/MARÉ, a transição da gestão do Cinema Público Municipal Henfil, com vistas à transferência ordenada das informações, documentos, bens, instrumentos, contratos, agendas e demais elementos necessários à continuidade do funcionamento do equipamento.

§ 1º A transição de que trata o caput deverá compreender, no mínimo:

I – levantamento dos bens móveis, equipamentos técnicos, mobiliário, materiais, arquivos, documentos, sistemas e demais itens vinculados ao funcionamento do Cinema Público Municipal Henfil;

II – levantamento dos contratos, parcerias, convênios, termos de cooperação, licenças, autorizações, cessões de direitos de exibição, ajustes operacionais e demais instrumentos vigentes relacionados ao equipamento;

III – identificação da programação cultural e audiovisual já prevista para o período posterior à vigência deste Decreto;

IV – levantamento de eventuais despesas, obrigações, serviços contínuos, fornecedores, necessidades operacionais e providências pendentes;

V – elaboração de relatório de transição, contendo diagnóstico do funcionamento do equipamento, situação dos bens, agenda de programação, riscos operacionais e recomendações para continuidade das atividades.

§ 2º O relatório de transição deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias e pela CTMAR/MARÉ, preferencialmente antes da efetivação da transferência da gestão prevista no art. 1º deste Decreto.

§ 3º A ausência de conclusão integral do relatório de transição não impedirá o início da gestão pela CTMAR/MARÉ, devendo as informações pendentes ser complementadas no prazo máximo de 30 dias, contados da data da transferência.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias e a CTMAR/MARÉ, com a finalidade de disciplinar a transição da gestão, o compartilhamento de informações, a transferência de acervos documentais e operacionais, a continuidade da programação e o apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Cinema Público Municipal Henfil.

Art. 5º A programação cultural e audiovisual já divulgada, pactuada ou em fase avançada de organização para período posterior a transferência poderá ser mantida pela CTMAR/MARÉ, desde que compatível com o interesse público, com a finalidade do equipamento e com a disponibilidade técnica, operacional, orçamentária e financeira.

Parágrafo único. A CTMAR/MARÉ poderá revisar, adaptar ou reprogramar atividades anteriormente previstas, mediante justificativa técnica, especialmente quando necessário à adequação operacional, orçamentária, contratual, curatorial ou institucional do equipamento.

Art. 6º Os bens móveis, equipamentos técnicos, materiais de projeção, mobiliário, arquivos, documentos, registros, sistemas e demais itens vinculados ao funcionamento do Cinema Público Municipal Henfil deverão ser relacionados em inventário próprio, a ser elaborado na fase de transição.

§ 1º O inventário deverá indicar, sempre que possível, a descrição do bem, estado de conservação, localização, origem patrimonial, responsabilidade pela guarda e eventual necessidade de manutenção, substituição ou regularização.

§ 2º Os bens e equipamentos indispensáveis ao funcionamento do Cinema Público Municipal Henfil deverão permanecer afetados à finalidade pública do equipamento, vedada sua remoção, transferência ou utilização para finalidade diversa sem prévia justificativa e autorização formal da autoridade competente.

Art. 7º A CTMAR/MARÉ poderá adotar as medidas administrativas, operacionais e contratuais necessárias à gestão do Cinema Público Municipal Henfil, incluindo, quando necessário, a contratação de serviços, aquisição de bens, celebração de parcerias, licenciamento de obras audiovisuais, contratação de programação, manutenção técnica, operação de bilheteria gratuita ou sistema de reserva, limpeza, segurança, apoio operacional, acessibilidade, comunicação e demais providências correlatas, observada a legislação aplicável e seus normativos internos.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá prestar apoio institucional à CTMAR/MARÉ durante o período de transição, especialmente quanto à memória administrativa do equipamento, aos instrumentos em curso, à interlocução com agentes culturais e à integração do Cinema Público Municipal Henfil com as políticas culturais do Município.

Art. 9º A transferência da gestão prevista neste Decreto não implica descontinuidade dos serviços, atividades, programações ou ações culturais em curso, devendo os órgãos e entidades envolvidos adotar as providências necessárias para preservar o regular funcionamento do Cinema Público Municipal Henfil.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades envolvidos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação aplicável.

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias e pela CTMAR/MARÉ, sem prejuízo da manifestação dos órgãos jurídicos competentes.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,           Publique-se,           Cumpra-se 

Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de setembro de 2026. 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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