Decreto Nº 1103, de 14 de junho de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL DENOMINADO COMO UMA ÁREA DE TERRAS NO LUGAR ITAPETEIÚ, DESMEMBRADA DA ÁREA DE TERRAS N° 11, NO 2° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 8.183, COM ÁREA TOTAL DE 2.430,00M², DE PROPRIEDADE DE NAZIH OMAR GHAZZAQUI, CASADO COM RUCHDIEH MOHAMAD GHAZZAQUI. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 2.430,00M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO MARICÁ.

 

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado como Uma área de terras no lugar ITAPETEIÚ, desmembrada da área de terras n° 11, no 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 8.183, com área total de 2.430,00m², frente para a Rodovia Amaral Peixoto;  por onde mede 40,00ms, medindo pelo lado direito 40,00ms, confinando com a estrada que deste município vai ao de Itaboraí, lado esquerdo 50,00ms, confinando com  terras de Virgílio Aurelio Porto e S/M, e pelos fundos 49,00ms confinando com terras de propriedade de Noemia Pereira Quintanilha, e ainda 19,00ms em curva na confluência da Rodovia Amaral Peixoto, com a estrada que deste município vai ao de Itaboraí. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 2.430,00m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                      PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 14 do mês de junho de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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