VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL DENOMINADO LOTE 1-M, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO FLAMENGO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 68.763, COM ÁREA TOTAL DE 7.586,26M², DE PROPRIEDADE DE ADELIR QUINTANILHA GREMIÃO FERREIRA E SEU MARIDO JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA NETTO. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 7.586,26M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR E A DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado lote 1-M, situado no lugar denominado Flamengo 1° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 68.763, com área total de 7.586,26m², com frente em dois segmentos de 83,15m e 63,90m, confrontando-se com a Rodovia Amaral Peixoto RJ – 106 e a Estrada Maricá – Itaboraí RJ-114, fundos em dois segmentos de 31,01m e 48,10m, confrontando-se com Area 1-H, lado direito, em três segmentos 8,04m, 62,42 e 7,54m, confrontando-se com a Area 1-H, lado esquerdo, em um segmento de 54,45m confrontando-se com a Área 1-N. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 7.586,26m² do imóvel, justificando-se em razão da Construção de uma Unidade Escolar e a duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a Construção de uma Unidade Escolar e a duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 14 do mês de junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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