VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA DO DECRETO MUNICIPAL N.º 186 DE 17 DE JULHO DE 2018, JOM, 18 DE JULHO DE 2018, (ANO 2018, EDIÇÃO Nº 874) QUE “INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE AVALIAÇÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ”.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° do Anexo III do decreto 158/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Órgão de Deliberação Coletiva para a realização de avaliação dos imóveis do Município para fins de locação e aquisição;
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto Municipal nº 186, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente Avaliação De Valores Imobiliários Do Município De Maricá, cuja finalidade é a avaliação dos imóveis para fins de locação e aquisição, nos termos do art. 1º, do Anexo III, do Decreto 158/2018.
§ 1º Compete exclusivamente à Comissão Permanente Avaliação De Valores Imobiliários Do Município De Maricá, através de seu trabalho, embasar o valor real de mercado atribuído ao imóvel de acordo com as normas da ABNT.
§ 2º A Comissão deverá instruir seus laudos com documentos comprobatórios do estado, característica e legalidade do imóvel.”
Art. 2º O Art. 2º do Decreto Municipal nº 186, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Permanente, através de seu presidente, tem legitimidade para requerer aos diversos órgãos da Prefeitura, informações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, além de requerer, quando necessário, profissional habilitado para a prestação de serviços como estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, nos termos do artigo 7º, “c” da Lei 5194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.”
Art. 3º O Art. 3º do Decreto Municipal nº 186, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Permanente fica vinculada administrativamente à Secretaria de Governo e a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá”.
Art. 4º O Art. 4º do Decreto Municipal nº 186, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Art. 4º A Comissão Permanente será composta por no mínimo 6 (seis) membros nomeados através de Portaria pelo Secretário de Governo e o Presidente da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, que também nomeará como Presidente, o membro que possua atribuição técnica legal como Engenheiro Civil ou Arquiteto.
§ 1º A qualquer tempo, qualquer membro poderá ser substituído a critério do Secretário de Governo e do Presidente da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá.
§ 2º Dentre os membros da Comissão Permanente deverá haver, no mínimo um profissional Engenheiro civil ou Arquiteto.
§ 3º Caberá ao Presidente da Comissão Permanente fazer a convocação dos demais membros para as reuniões.
§ 4º As reuniões realizadas pela Comissão Permanente deverão possuir o quórum mínimo 4 (quatro) membros.”
Art. 5º O Art. 5º do Decreto Municipal nº 186, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os integrantes da Comissão Permanente Avaliação De Valores Imobiliários Do Município De Maricá farão jus ao adicional de serviço extraordinário, na forma de Jeton, nos termos da Lei N° 3.326 de 18 de maio de 2023, equivalente ao valor de R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) por reunião efetivamente realizada, limitado ao valor de R$ 2.554,24 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) por mês, até o limite de cinco reuniões mensais, a serem realizadas fora do horário de trabalho ordinário.
§ 1º O pagamento dos jetons aos membros da Comissão Permanente será efetuado mediante entrega da lista de presença com as respectivas assinaturas ao Recursos Humanos – RH.”
Art. 6º O Art. 6º do Decreto Municipal nº 186, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Perderá o cargo o membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no mesmo exercício financeiro, excluindo-se os períodos de afastamento previstos no Estatuto do Servidor Público.”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 01 dias do mês de junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: