VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DENOMINADOS DE: LOTE Nº 06 COM ÁREA DE 630,00M², MEDINDO 18,00M DE LARGURA NA FRENTE, IGUAL LARGURA NOS FUNDOS, POR 35,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS CONFRONTANDO-SE NA FRENTE COM A AVENIDA FIGUEIRA DE CARVALHO, PELO LADO DIREITO COM O LOTE 7, PELO ESQUERDO COM O LOTE 5, E NOS FUNDOS COM O LOTE 15, INSCRITO NO RGI Nº 22.807; LOTE Nº 08 COM ÁREA DE 630,00M², MEDINDO 18,00M DE LARGURA NA FRENTE, IGUAL LARGURA NOS FUNDOS, POR 35,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS CONFRONTANDO-SE NA FRENTE COM A AVENIDA FIGUEIRA DE CARVALHO, PELO LADO DIREITO COM OS LOTES 9 E 10, PELO ESQUERDO COM O LOTE 7, E NOS FUNDOS COM O LOTE 13, INSCRITO NO RGI Nº 22.809; LOTE Nº 13 COM ÁREA DE 630,00M², MEDINDO 18,00M DE LARGURA NA FRENTE, IGUAL LARGURA NOS FUNDOS, POR 35,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS CONFRONTANDO-SE NA FRENTE COM A RUA JORNALISTA LOURIVAL DUARTE DE SOUZA, PELO LADO DIREITO COM O LOTE 14, PELO ESQUERDO COM OS LOTES 11 E 12, E NOS FUNDOS COM O LOTE 8, INSCRITO NO RGI Nº 22.814 E LOTE Nº 15 COM ÁREA DE 630,00M², MEDINDO 18,00M DE LARGURA NA FRENTE, IGUAL LARGURA NOS FUNDOS, POR 35,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS CONFRONTANDO-SE NA FRENTE COM A RUA JORNALISTA LOURIVAL DUARTE DE SOUZA, PELO LADO DIREITO COM O LOTE 16, PELO ESQUERDO COM O LOTE 14, E NOS FUNDOS COM O LOTE 6, INSCRITO NO RGI Nº 22.816, TODOS DA QUADRA “I”, NO LOTEAMENTO “BALNEÁRIO CAMPO MAR”, SITUADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO DE PROPRIEDADE DE MCF3 EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas h e m, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: Lote nº 06 com área de 630,00m², medindo 18,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 35,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados confrontando-se na frente com a Avenida Figueira de Carvalho, pelo lado direito com o lote 7, pelo esquerdo com o lote 5, e nos fundos com o Lote 15, inscrito no RGI nº 22.807; Lote nº 08 com área de 630,00m², medindo 18,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 35,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados confrontando-se na frente com a Avenida Figueira de Carvalho, pelo lado direito com os lotes 9 e 10, pelo esquerdo com o lote 7, e nos fundos com o Lote 13, inscrito no RGI nº 22.809; Lote nº 13 com área de 630,00m², medindo 18,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 35,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados confrontando-se na frente com a Rua Jornalista Lourival Duarte de Souza, pelo lado direito com o lote 14, pelo esquerdo com os lotes 11 e 12, e nos fundos com o Lote 8, inscrito no RGI nº 22.814 e Lote nº 15 com área de 630,00m², medindo 18,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 35,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados confrontando-se na frente com a Rua Jornalista Lourival Duarte de Souza, pelo lado direito com o lote 16, pelo esquerdo com o lote 14, e nos fundos com o Lote 6, inscrito no RGI nº 22.816, todos da quadra “I”, no Loteamento “Balneário Campo Mar”, situado no 3º distrito deste Município, de propriedade de MCF3 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 353039820001-75, para a finalidade pública de construção de Unidade Pública de Ensino Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial das Áreas descritas no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º Os imóveis a serem desapropriados serão utilizados para a construção de Unidade Pública de Ensino Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de maio de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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