VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
RENOVA O PRAZO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, CRIADA PELO DECRETO Nº 445 DE 21 DE JANEIRO DE 2020, POR MAIS 12 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o regulamento de cessão, alienação, doação e outras formas de desfazimento de bens móveis, Decreto Municipal nº 303, de 18 de março de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos bens móveis e imóveis para a conclusão do inventário de 2020/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de inventário dos bens móveis, imóveis e históricos para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos bens inservíveis para posterior desfazimento;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao calendário do Decreto Municipal nº 292, de 8 de março de 2019
CONSIDERANDO a criação de Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis por meio do Decreto Municipal nº 445, de 21de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a primeira renovação da Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis por meio do Decreto Municipal nº 650, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a segunda renovação da Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis por meio do Decreto Municipal nº 825, e 08 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o prazo de vigência da Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis finda em 05 de fevereiro de 2023;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses a Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis de Propriedade do Município de Maricá, a contar de 05 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Mantem-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 445, de 21de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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