VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL NO LUGAR DENOMINADO LOTE 01, DA QUADRA 15, DO LOTEAMENTO “BAIRRO BOA VISTA”, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 119.190, COM ÁREA TOTAL DE 374,00M², DE PROPRIEDADE DE NÉDIO TORRES DE OLIVEIRA FILHO E SUA MULHER RENATA MARTINS CAMPOS DE OLIVEIRA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 374,00M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a exploração ou a conservação dos serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel no lugar denominado lote 01, da quadra 15, do Loteamento “Bairro Boa Vista”, situado no 1° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 119.190, com área total de 374,00m², com as características seguintes: com frente para as ruas 2 e 3, por onde mede respectivamente 27,50ms e 30,00ms: tendo em curva 8,00ms: fundos com o lote n° 2, por onde mede 26,00ms, terreno irregular; perfazendo a área total de 374,00m², com uma casa residencial de área total construída de 385,92m². A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 374,00m² do imóvel, justificando-se em razão do atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Educação do Município de Maricá.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Educação do Município de Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 do mês de maio de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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