Decreto Nº 1056, de 12 de abril de 2023

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 12/12/2017, PARA ATENDER EM CARÁTER EMERGENCIAL, À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE DO ENSINO PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto determina os critérios para a contratação de pessoal por prazo determinado para prestação de serviços específicos junto à Secretaria de Educação do Município de Maricá, para atender em caráter emergencial, à contratação temporária de excepcional interesse do ensino para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria de Educação, por tempo determinado com fulcro na Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, que estabeleceu o REDA – Regime Especial de Direito Administrativo.

Art. 2º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, profissionais de nível médio e superior, por prazo definido neste Decreto, conforme as informações contidas no anexo deste, para atender ao contido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º O Recrutamento do pessoal, nos termos deste Decreto, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Jornal Oficial de Maricá, visando à contratação imediata de profissionais, nos termos especificados no Anexo I, integrante deste Decreto.

Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos a serem ocupados pelos profissionais contratados são as descritivas no Anexo II, integrante deste Decreto, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas.

Art. 5º As contratações terão a vigência de 1 (um) ano, a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até igual período, conforme perdure a necessidade de contratação.

Art. 6º A jornada de trabalho do pessoal obedecerá ao descrito no anexo III, integrante deste Decreto.

Art. 7º As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pela Secretaria de Educação.

Art. 8º As contratações dar-se-ão pelo Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Art. 9º Os contratados farão jus de auxílio alimentação pago em moeda social do município (Mumbuca), de acordo com o decreto nº761/2021 de 05/11/2021.

Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.

Art. 11. São cláusulas necessárias ao contrato previsto neste Decreto:

I – objeto e seus elementos característicos;

II – o regime de execução se for o caso;

III – o salário e as condições de pagamentos;

IV – os critérios de reajuste ou correção se forem o caso;

V – o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI – os direitos e as responsabilidades das partes;

VII – os casos de extinção.

Art. 12. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos da Lei Nº 291, de 12 de dezembro de 2017, os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.

Parágrafo único. É motivo de rescisão da contratação a ausência ao serviço por mais de 3 (três) dias consecutivos, sem motivo justificado.

Art. 13. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;

III – por iniciativa do contratante, nos casos:

a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

b) de conveniência da Administração;

c) de o contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

d) em que o recomendar o interesse público.

IV – concluída a finalidade da contratação;

V – interrupção da política ou do programa, quando for o caso;

VI – pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regular;

VII – quando houver homologação de concurso público para provimento dos respectivos cargos.

Parágrafo único. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á, sem direito a indenizações.

Art. 14. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar serão apuradas mediante sindicância, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificada.

Art. 15. Para celebração dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, o candidato convocado deverá apresentar à Coordenação de Recursos Humanos ou unidade equivalente do órgão ou entidade respectiva a seguinte documentação:

I – carteira de identidade;

II – CPF;

III – título de eleitor;

IV – comprovação da escolaridade exigida para a função;

V – comprovação do registro no conselho da classe, quando a função assim o exigir;

VI – comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo masculino;

VII – duas fotos 3x4;

VIII – comprovante de residência;

IX – carteira de trabalho;

X – PIS/PASEP;

XI – certidão de nascimento, casamento ou averbação da separação judicial ou divórcio;

XII – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

Parágrafo único. Juntamente com o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

Art. 16. O início das inscrições para o processo seletivo deverá ocorrer em prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do respectivo edital, independentemente da modalidade de seleção.

§ 1º O prazo de inscrições não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis.

§ 2º A seleção deverá ser realizada no prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento das inscrições.

§ 3º Executado o processo seletivo, a publicação do resultado dar-se-á pelos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital, cabendo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da divulgação oficial do resultado.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se!

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 12 de abril de 2023.

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

 

ANEXO I
DA QUANTIDADE, DO CARGO/FUNÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Requisitos

Instrutor de Tempo Integral- Eixo I (Língua Portuguesa e Matemática)

126

40h

R$: 3.611,35

Ensino Médio na Modalidade Normal, Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para magistério dos anos iniciais.

Instrutor de Tempo Integral- Eixo I  (Língua Portuguesa)

40

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura em Letras ou Bacharelado em Jornalismo.

Instrutor de Tempo Integral- Eixo I (Matemática)

40

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Engenharia ou Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

Instrutor de Tempo Integral- Eixo II (Atividades Artística)

90

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura em Artes ou Ensino Médio Completo com habilidade comprovada (por meio de atestados, certificados ou declarações) nas áreas de artes visuais, artes cênicas, Artes Plásticas e música.

Instrutor de Tempo Integral- Eixo III (Atividades esportivas e motoras).

104

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura em Educação Física com registro no órgão de classe (CREF).

Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV (Sociedade e Cultura)

60

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura em Pedagogia, Ciências Físicas e Biológicas, Sociologia ou Filosofia.

Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV (Tecnologia)

40

40h

R$: 3.611,35

Ensino Médio completo com habilidade comprovada nas áreas de Tecnologia Digitais (Informática, Gamificação ou Robótica).

Agente de Apoio Escolar

100

40h

R$: 1.891,18

Ensino Médio Completo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ATINENTES A CADA CARGO

 

Cargos

Atribuições

01

Instrutor de Tempo Integral- Eixo I (Língua Portuguesa e Matemática)

Planejar e desenvolver integralmente oficinas das áreas de Língua Portuguesa e Matemática em consonância com o contexto sociocultural da comunidade atendida e as diretrizes do Programa de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Maricá; Despertar o interesse dos alunos para a área de atuação através de atividades diversificadas, dinâmicas e criativas que estimulem e desenvolva o conhecimento nos alunos; Participar de forma assídua das formações promovidas pela Secretaria de Educação ou Instituições parceiras.

02

Instrutor de Tempo Integral- Eixo I (Língua Portuguesa)

Planejar e desenvolver integralmente oficinas de Língua Portuguesa em consonância com o contexto sociocultural da comunidade atendida e as diretrizes do Programa de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Maricá; Despertar o interesse dos alunos para a área de atuação através de atividades diversificadas, dinâmicas e criativas que estimulem e desenvolva o conhecimento nos alunos; Participar de forma assídua das formações promovidas pela Secretaria de Educação ou Instituições parceiras.

03

Instrutor de Tempo Integral- Eixo I (Matemática)

Planejar e desenvolver integralmente oficinas de Matemática em consonância com o contexto sociocultural da comunidade atendida e as diretrizes do Programa de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Maricá; Despertar o interesse dos alunos para a área de atuação através de atividades diversificadas, dinâmicas e criativas que estimulem e desenvolva o conhecimento nos alunos; Participar de forma assídua das formações promovidas pela Secretaria de Educação ou Instituições parceiras.

04

Instrutor de Tempo Integral- Eixo II (Atividades Artística)

Planejar e desenvolver integralmente oficinas de atividades Artísticas em consonância com o contexto sociocultural da comunidade atendida e as diretrizes do Programa de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Maricá, atuar na formação de bandas, corais e demais atividades relacionadas a função; Participar de forma assídua das formações promovidas pela Secretaria de Educação ou Instituições parceiras.

05

Instrutor de Tempo Integral- Eixo III (Atividades esportivas e motoras).

Planejar e desenvolver atividades esportivas e motoras para crianças a partir de 02 (dois) anos de idade adequando-as  faixa etária atendida e em consonância com as diretrizes do Programa de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Maricá; Despertar o interesse dos alunos para as mais diversas modalidades esportivas através de atividades diversificadas; Fiscalizar o manuseio correto dos matérias esportivos utilizados; Participar de forma assídua das formações promovidas pela Secretaria de Educação ou Instituições parceiras.

6

Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV (Pessoal e Social)

Planejar e desenvolver integralmente oficinas que trabalhem aspectos sociais e culturais que perpassam o corpo social em consonância com o contexto sociocultural da comunidade atendida e as diretrizes do Programa de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Maricá; Participar de forma assídua das formações promovidas pela Secretaria de Educação ou Instituições parceiras.

7

Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV (Tecnologia)

Planejar e desenvolver integralmente oficinas da área de tecnologia em consonância com o contexto sociocultural da comunidade atendida e as diretrizes do Programa de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Maricá; Despertar o interesse dos alunos para a área de tecnologia através de atividades diversificadas, dinâmicas e criativas que estimulem e desenvolva o conhecimento nos alunos; Fiscalizar o manuseio correto dos equipamentos utilizados; Participar de forma assídua das formações promovidas pela Secretaria de Educação ou Instituições parceiras.

8

Agente de Apoio Escolar

Cuidar da segurança do aluno nas dependências da escola e do transporte escolar; inspecionando o comportamento dos alunos nestes ambientes. Orientar alunos sobre regras e procedimentos previstos pelo regimento escolar, cumprimento de horários, auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; apurar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades recreativas, esportivas e pedagógicas; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à Orientação Educacional atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Informar à direção a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Abrir as salas de aula; Relatar ocorrência disciplinar e outras funções que visem manter a disciplina dos alunos em espaços escolares e extraescolares.

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