VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MARICÁ DE DEFESA PESSOAL E EMPODERAMENTO FEMININO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Programa Maricá de Defesa Pessoal e Empoderamento Feminino", com o objetivo de oferecer aulas e oficinas de defesa pessoal, visando o empoderamento, a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Maricá.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei terá como público-alvo prioritário as mulheres em situação de vulnerabilidade e risco, de todas as faixas etárias, residentes no Município de Maricá.
Art. 3º O Programa será implementado por um período inicial de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, e deverá ser realizado em locais de fácil acesso e visibilidade, tais como:
I – praças públicas;
II – áreas de lazer nas praias;
III – centros Comunitários e equipamentos públicos já existentes.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente:
I – VETADO;
II – definir as modalidades de defesa pessoal a serem oferecidas, priorizando técnicas de fácil aprendizado e aplicação imediata;
III – estabelecer a frequência e a duração das aulas e oficinas;
IV – promover a ampla divulgação do Programa;
V – celebrar convênios, parcerias ou contratos com entidades e profissionais especializados para a execução do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo o Poder Executivo prever os recursos necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentaria Anual (LOA).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de julho de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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