Decreto Nº 1045, de 31 de março de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM) IMÓVEL DENOMINADO ÁREA B1, SITUADA À RUA ALVARES DE CASTRO, CENTRO, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 61.349, COM ÁREA TOTAL DE 368,68M², PROPRIEDADE DE R C M ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 368,68M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES CÊNICAS.

 

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um) imóvel denominado ÁREA B1, situada à Rua Alvares de Castro, Centro, 1° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 61.349, com área total de 368,68m², medindo, 12,52m de frente para a citada Rua Alvares de Castro;  11,10m de largura na linha dos fundos confinado com parte da área “B4”; 32,97m de extensão de frente a fundos pelo lado direito confrontando com a área “B2”; 33,00m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo confrontando com a área “A”. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 368,68m², do imóvel, justificando-se em razão da necessidade da construção de uma Escola Municipal de Artes Cênicas.

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a construção de uma Escola Municipal de Artes Cênicas.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                                PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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