VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO JURÍDICO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSE DEMANDAS INTERNAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO o aumento significativo de processos administrativos e demandas internas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em razão da aplicação de recursos de Royalties em Educação e do aumento de alunos inscritos na rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade atual de concentração de esforços extraordinários dos órgãos judicial e de controle da Administração Pública para apreciação célere e eficiente das matérias em trâmite na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria Geral do Município, por meio dos Procuradores do Município, a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Município, oficiando no controle interno na legalidade dos atos do Poder Executivo (artigo 2º, I, da LC 218/2012);
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município é o órgão máximo e central do Sistema Jurídico municipal, competindo-lhe o exercício de funções de consultoria jurídica da Administração, no plano superior, bem como a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (artigo 2º, IV, VI, §4º da LC 218/2012);
CONSIDERANDO que compete à Assessoria de Controle de Conformidade Processual a verificação da regularidade processual das contratações de despesa públicas na forma do art. 40, incisos I a XXI da Lei Complementar nº 336 de 20/05/2021;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da atividade administrativa é medida que se impõe à adequada prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que se busca reduzir os custos operacionais, assegurar a continuidade dos processos de organização, modernização e inovação institucional, uniformização e integração das ações das unidades que o compõem, desenvolvimento de padrões de qualidade e de racionalidade, proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional, bem como otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de acompanhamento jurídico dos processos administrativos e demandas internas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes atribuições:
I – manifestar-se juridicamente em todos os processos administrativos e demandas internas em trâmite na Secretaria Municipal de Educação;
II – exercer o controle interno da legalidade de todos os atos e procedimentos administrativos adotados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – assessorar o Gestor da pasta na interpretação de atos normativos, atos editados pelo Poder Público, de contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração;
IV – colaborar na elaboração de minutas de atos administrativos, de decretos e de anteprojetos de lei de interesse da respectiva pasta;
V – examinar previamente ao encaminhamento à Procuradoria Geral do Município as minutas de editais de concurso público, de licitação, de contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive de natureza trabalhista;VI – opinar, previamente, sobre os atos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação, ressalvados, a critério do administrador, os atos de dispensa em razão do valor;
VII – elaborar as minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data impetrados contra ato de Secretário de Estado e, a pedido deste, contra ato de outra autoridade superior da respectiva Secretaria;
VIII – remeter à Procuradoria Geral do Município cópia da petição inicial e das informações prestadas, no caso do inciso anterior, bem como cópia das decisões judiciais que lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário;
IX – fornecer à Procuradoria Geral do Município os subsídios necessários à defesa do Município em juízo, velando pelo cumprimento dos prazos por parte dos órgãos da Secretaria que disponham da informação, bem como pela resposta integral às indagações formuladas;
X – supervisionar e coordenar no plano superior todas as atividades dos serviços jurídicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XI – defender os interesses do órgão em contenciosos administrativos.
XII – atuar na verificação da regularidade dos processos relacionadas às contratações de despesas públicas ligadas a atividade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão criada por meio do presente Decreto será composta por:
I – 01 (um) Procurador do Município, integrante do quadro de carreira, de livre escolha e indicação pelo Procurador Geral do Município, a qual presidirá a Comissão;
II – 01 (um) servidor, de livre escolha e indicação da chefia da Assessoria de Controle de Conformidade Processual;
III – Até 02 (dois) assessores para apoio técnico, operacional e material à Comissão, ocupantes de cargo em comissão na estrutura da Administração Pública.
Parágrafo único. Poderão ser designados mais servidores de apoio técnico, operacional e material à Comissão caso se faça necessário para a adequada prestação do serviço.
Art. 3º As manifestações da Comissão Especial de acompanhamento jurídico dos processos administrativos e demandas internas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação serão obrigatoriamente submetidos à apreciação e deliberação superior do Procurador Geral do Município e posteriormente à Assessoria de Controle de Conformidade Processual.
§ 1º O Procurador Geral do Município poderá avocar, em qualquer hipótese, o processo administrativo para que seja proferido parecer no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º O Procurador Municipal designado, visando a eficiência e a celeridade na apreciação das matérias em trâmite na Secretaria Municipal de Educação, poderá solicitar apoio ao Procurador Geral do Município na análise das matérias em trâmite.
Art. 4º As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Especial de acompanhamento jurídico dos processos administrativos e demandas internas da Secretaria Municipal de Educação dar-se-ão sem prejuízo das atribuições dos cargos ou funções titularizadas pelo Procurador do Município no âmbito da respectiva procuradoria especializada de lotação do servidor.
Parágrafo único. O Procurador do Município lotado na Comissão fará jus ao percebimento de gratificação especial na forma do artigo 41 da Lei Complementar nº218, de 20 de março de 2012, pelo acréscimo significativo de atribuições e responsabilidades.
Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Especial de acompanhamento jurídico dos processos administrativos e demandas internas da Secretaria Municipal de Educação dar-se-ão sem prejuízo das atribuições dos cargos ou funções titularizadas pelo servidor efetivo indicado na forma do inciso II do art. 2º, deste Decreto, no âmbito da sua respectiva lotação.
Art. 6º Os membros da Comissão Especial de acompanhamento jurídico dos processos administrativos e demandas internas da Secretaria Municipal de Educação, desenvolverão as atribuições da Comissão, sempre que necessário, presencialmente na sede da Secretaria de Educação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
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