Decreto Nº 1035, de 27 de março de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM) IMÓVEL DENOMINADO ÁREA 9-C, SITUADA À RODOVIA AMARAL PEIXOTO, RJ-106, NO LUGAR DENOMINADO ITAPETEIÚ, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB A MATRÍCULA Nº 61.736, COM ÁREA TOTAL DE 415,62M², PROPRIEDADE NELSON PEREIRA LOPES, CASADO COM MARIA HELENA DAS NEVES LOPES. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE EXTENSÃO PARCIAL DE 88,75M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO, MARICÁ.

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, por via administrativa ou judicial, 01 (um) imóvel denominado Área 9-C, situada à Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, no lugar denominado Itapeteiú, 2º distrito deste Município, com área de 415,62m², medindo , 12,00m de frente para a Rodovia Ernani do Amaral Peixoto RJ-106, iniciando do ponto A-7 ao ponto 2; pelo lado esquerdo em três segmentos: 25,00m do ponto 2 ao ponto 3 e, 12,00m do ponto 3 ao ponto 4, confrontando com a área de terras de propriedade de Daglio Pires de Menezes e/ou sucessores, e 5,25m do ponto 4 ao ponto A-5 com terras dos herdeiros de Aurino Henriques de Farias; 22,25m pelos fundos iniciando do ponto A-5 ao ponto A-6 confrontando com o remanescente da Área 9-B; pelo lado direito, 30,00m do ponto A-6 ao ponto A-7, também confrontando com Área Remanescente 9-B, registrado no 2º Ofício de Maricá, sob a matrícula 61.736. A área a ser desapropriada corresponde a extensão parcial de 88,75m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação do elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106.

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo, Maricá.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                                PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de março de 2023.

 

  

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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