VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM), IMÓVEL DENOMINADO LOTE A1, SITUADO NO LOTEAMENTO “CONDADO MARICÁ” NO 2° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 61.299, COM ÁREA TOTAL DE 824,50M², DE PROPRIEDADE DE CONDADO DE MARICÁ EMNPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO PARCIAL DE 29,79M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel denominado lote A1, situado no loteamento “Condado Maricá” no 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 61.299, com área total de 824,50m², medindo 25,00m de frente para a Rodovia Amaral Peixoto; 42,40m de largura na linha dos fundos confinando com parte do lote n° 32; da quadra 19 do loteamento Condado de Maricá; 14,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito confrontando com uma servidão; 44,50m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo confrontando com o lote “A2”. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 29,79m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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