VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CRIA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA DE ACORDO COM A LEI N. 2301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE ESTABELE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
CONSIDERANDO: a necessidade de reduzir o déficit e a inadequação de moradias, melhorar as condições de vida e habitabilidade, inibir a ocupação desordenada do solo, coibir a ocupação de áreas de risco ambiental e/ou social;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer alternativas habitacionais e garantir o atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO os artigos nº 63 e 64 da Lei Complementar nº 145, de 10 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor de Maricá;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei nº 2301, de 16 de novembro de 2009, que estabelece diretrizes para a Política Habitacional do Município de Maricá;
CONSIDERANDO a Lei nº 2272, de 14 de novembro de 2008, que estabelece as condições de uso, ocupação e parcelamento do solo para o Município de Maricá;
CONSIDERANDO a proposta efetuada pelo Interessado à Secretaria de Urbanismo;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 282.299.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Social, de acordo com a Lei nº 2301, de 16 de novembro de 2009, e Lei nº 2272, de 14 de novembro de 2008, na área de implantação do Programa Casa Verde e Amarela, expressamente mencionada neste Decreto, de acordo com a seguinte delimitação:
I – Imóvel situado na Área nº.1 desmembrada da Área “B”, situada no lugar denominado Inohã, 3º Distrito deste Município, com área de 288.223,71m², medindo 250,00m de frente para a servidão de passagem existente; 231,90m de fundos para o loteamento Nova Luzitania; 870,40m com a Fazenda Benfica em cinco segmentos de: 228,90m, 174,30m, 153,00m, 80,20m e 234,00m; lado direito com 258,00m confrontando com o loteamento Vale Esperança; lado esquerdo com 419,40m, confrontando com a Fazenda Cassorotiba em cinco segmentos de 304,20m, 21,20m, 31,70m, 20,30m e 42,00m, e 129,50m com o Jardim Liz Maria. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7465782.606 e E 712650.304; deste, segue uma distância de 250,00 m. até o vértice P2, de coordenadas N 7465964.262 e E 712822.063; deste, segue uma distância de 615,06 m. até o vértice P3, de coordenadas N 7466375.109 e E 713279.781; deste, segue uma distância de 129,50 m. até o vértice P4, de coordenadas N 7466409.508 e E 713404.627; deste, segue uma distância de 419,40 m. até o vértice P5, de coordenadas N 7466761.725 e E 713176.943; deste, segue uma distância de 234,00 m. até o vértice P6, de coordenadas N 7466539.452 e E 713103.794; deste, segue uma distância de 80,20 m. até o vértice P7, de coordenadas N 7466489.238 e E 713041.259; deste, segue uma distância de 153,00 m. até o vértice P8, de coordenadas N 7466383.663 e E 712930.521; deste, segue uma distância de 174,30 m. até o vértice P9, de coordenadas N 7466322.619 e E 712767.260; deste, segue uma distância de 228,90 m. até o vértice P10, de coordenadas N 7466179.187 e E 712588.872; deste, segue uma distância de 231,90 m. até o vértice P11, de coordenadas N 7465975.207 e E 712478.639; deste, segue uma distância de 258,00 m. até o ponto inicial da descrição deste perímetro, o vértice P1. Totalizando um perímetro de 2.774,26 m. com área total de 288.223,71 m².
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
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