VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM) IMÓVEL DENOMINADO POR ÁREA 9 -“A”, SITUADA NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, NO LUGAR DENOMINADO “ITAPATEIU”, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB A MATRÍCULA Nº 57.233, COM ÁREA TOTAL DE 2.115,00M², PROPRIEDADE DE NIT FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TRANSPORTE LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE EXTENSÃO PARCIAL DE 163,13M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO, MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, por via administrativa ou judicial, 01 (um) imóvel denominado por Área 9 - “A”, situada na Rodovia Amaral Peixoto, no lugar denominado “ITAPETEIU”, 2º distrito deste município, com área de 2.115,00m², com frente para a Rodovia Amaral Peixoto, por onde mede 19,00m, pelo lado direito com 121,00m para terras de herdeiros de Virgílio A. Porto; pelo lado esquerdo com 114,00m para a área 9-B e fundos com 18,00m para terras de herdeiros de Alcebíades dos Santos Quintanilha, registrado no 2º Ofício de Maricá, sob a matrícula 57.233. A área a ser desapropriada corresponde a extensão parcial 163,13m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação do elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo, Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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