VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM) IMÓVEL DENOMINADO POR ÁREA Nº 10, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO “ITAPEBA”, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB A MATRÍCULA Nº 49.098, COM ÁREA TOTAL DE 7.317,00M², PROPRIEDADE DE ANTÔNIO GARCIA DA SILVA, CASADO COM MARIA APARECIDA SOUZA DA SILVA, SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE EXTENSÃO PARCIAL DE 609,99M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO, MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, por via administrativa ou judicial, 01 (um) imóvel denominado por Área nº 10, situada no lugar denominado “Itapeba”, 1º distrito deste município, com área de 7.317,00m², com frente para a Rodovia Niterói-Campos, por onde mede 58,00m, pelo lado esquerdo onde confronta com terras do herdeiro Euclides dos Santos Quintanilha, por onde mede 150,50m, pelo lado direito confrontando com terras da herdeira Noemia Pereira Quintanilha, por onde mede 121,00m, e pelos fundos confrontando com terras do herdeiro Alcebíades dos Santos Quintanilha, por onde mede 50,00m, registrado no 2º Ofício de Maricá, sob a matrícula 49.098. A área a ser desapropriada corresponde a extensão parcial de 609,99m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação do elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo, Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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