VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NO LUGAR “ITAPETEIÚ, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB A MATRÍCULA Nº 65.624, COM ÁREA TOTAL DE 300,00M², PROPRIEDADE DE JOSÉ AFRIZIO BRAGA DA SILVA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE EXTENSÃO PARCIAL DE 95,92M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, por via administrativa ou judicial, 01 (um) imóvel situado no lugar “Itapeteiú, 1° distrito deste município, inscrito no RGI sob o número 65.624 com área total de 300,00m², fazendo frente para a Rodovia Niterói-Campos por onde mede 12,00m; medindo de ambos os lados 25,00m, sendo o lado direito limítrofe com terras de Euclides dos Santos Quintanilha ou seus sucessores, e pelo lado esquerdo com terras do outorgado, e pelos fundos mede 12,00m, limitando-se com terras de Euclides dos Santos Quintanilha ou seus sucessores. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 95,92m² do imóvel, que, com a desapropriação, medirá 12,00m de frente para a Rodovia Niterói-Campos; 12,00m de fundos limitando-se com a área remanescente; 8,04m pelo lado direito com terras de Euclides dos Santos Quintanilha ou seus sucessores e 7,94m pelo lado esquerdo com terras do outorgante. A desapropriação parcial com área de 95,92m², justifica-se em razão da duplicação, implantação do elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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