VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NO LUGAR DENOMINADO POSSE 2° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 48.971, COM ÁREA TOTAL DE 676,42M², DE PROPRIEDADE DE JOSÉ AFRIZIO BRAGA DA SILVA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO PARCIAL DE 276,71M², JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA A DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO - MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um) ) imóvel situado no lugar denominado Posse 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 48.971, com área total de 676,42m², constituído de um terreno, fazendo frente para a Estrada Amaral Peixoto , por onde mede 41,00m, lado direito para terrenos do espolio de José dos Santos Quintanilha, por onde mede 32,00m, pelo lado esquerdo com um caminho público, antiga estrada da Posse, por onde mede 53,00m, fechando do lado esquerdo com um metro 1,00m,e uma casa onde funcionou o Cartório do 2° distrito; tem ainda no terreno acima descrito uma casa. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 276,71m², justificando-se em razão para a duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo - Maricá.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para razão para a duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo - Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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