VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
REVOGAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO: Nº 522 DE 15 DE ABRIL DE 2020, PUBLICADO NO JOM N° 1045, ANO XII, DE 20 DE ABRIL DE 2020, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL, POR VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, 01 (UM) LOTE DENOMINADO LOTE 11 DA QUADRA 03, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO “CHÁCARA DOS CAJUEIROS”, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 71.237, COM ÁREA TOTAL DE 6.376,7410 M², DE PROPRIEDADE DO DIRMA MIRANDA DOS SANTOS. JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO DA ESTRADA OSCAR VIEIRA DA COSTA JUNIOR (ANTIGA ESTRADA DOS CAJUEIROS).
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;
CONSIDERANDO alteração efetuada pela proprietária, registrada na matrícula do imóvel expropriado, inscrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício de Maricá sob o n° 71.237, o qual, houve desmembramento de 630,23m² de sua área, passando a constar a matrícula n° 117.779, inscrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis do 2º ofício de Maricá, tornando-se a área a ser desapropriada a área total do Lote 11-B, da Quadra 03, localizado no Loteamento “Chácara dos Cajueiros”, inscrito no RGI sob o número 117.779, verificou-se a necessidade de revogação do Decreto Municipal nº 522, de 15 de abril de 2020, e a declaração de utilidade pública da nova área retromencionada.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto Expropriatório nº 522 de 15 de abril de 2020, publicado no JOM n° 1045, ano XII, de 20 de abril de 2020, que declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, por via administrativa ou judicial, 01 (um) lote denominado Lote 11 da Quadra 03, localizado no Loteamento “Chácara dos Cajueiros”, inscrito no RGI sob o n° 71.237.
Art. 2º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, 01 (um) lote denominado Lote 11-B, da Quadra 03, localizado no Loteamento “Chácara dos Cajueiros”, inscrito no RGI sob o número 117.779, com área total de 630,23m², de propriedade do Dirma Miranda dos Santos, medindo 30,00m de frente para a rua circular; 37,03m de largura nos fundos, para a área remanescente do lote 11-A; 20,00m de extensão pelo lado direito com a chácara n° 10; 20,00m de extensão pelo lado esquerdo com a chácara 12, justificando-se em razão da duplicação das vias de acesso da Estrada Oscar Vieira da Costa Junior (antiga Estrada dos Cajueiros).
Art. 3º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 3º deste Decreto.
Art. 4º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 5º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a duplicação das vias de acesso da Estrada Oscar Vieira da Costa Junior (antiga Estrada dos Cajueiros).
Art. 6º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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