VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CRIA O CENTRO DE OPERAÇÕES DE MARICÁ - COMAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Operações de Maricá, subordinado ao Gabinete do Prefeito, tendo sua sigla como COMAR.
Art. 2º Este Centro de Operações estará trabalhando em conjunto com as secretarias de Proteção e Defesa Civil, Trânsito e Engenharia Viária, Transporte, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Assistência Social, Saúde, Educação, além da Casa da Mulher e as autarquias Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), Companhia de Saneamento de Maricá (SANEMAR), Empresa Pública de Transporte (EPT) e demais órgãos e empresas que atuam no serviço a população no Município de Maricá.
Art. 3º O Centro de Operações terá as seguintes atribuições:
I - monitorar a cidade e integrar as ações relativas às ocorrências, crises, urgências e emergências, no âmbito do Município de Maricá;
II - participar do Plano Municipal de Gestão de Crises e o Plano de Operações de Urgências e Emergências e suas atualizações, assim que instituídos ou atualizados;
III - participar do Comitê de Emergência para estabelecimento do estado de calamidade pública ou estado de emergência;
IV - criar diretrizes para o Plano de Resiliência Urbana para a Cidade de Maricá;
V - auxiliar na mobilização, de forma ágil, dos órgãos, equipes e recursos municipais para pronto atendimento a crises, urgências e emergências;
VI - otimizar os recursos tecnológicos disponíveis, permitindo rastreamento imediato, processamento e geração de dados das ocorrências de crises, urgências e emergências;
VII - manter banco de dados relativo à gestão de crises, urgências e emergências;
VIII - interagir com os meios de comunicação na divulgação e recepção de informações relativas a crises, urgências e emergências, no âmbito do Município de Maricá;
IX - atuar, em consonância com a Guarda Municipal, em ações de ordem pública através de seus recursos tecnológicos, protocolos de integração entre órgãos e ações interdisciplinares;
X - participar na coordenação do planejamento de eventos seja cultural, esportivo ou social, sendo integrador dos planos operacionais estabelecidos por cada órgão operacional;
XI - zelar pelo estado de normalidade da Cidade.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para elaboração e criação da estrutura do COMAR, que será realizada através de ato normativo específico.
Art. 5º O Prefeito designará por Portaria um (a) diretor executivo e um coordenador(a) para este Centro de Operações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: