Decreto Nº 1016, de 08 de março de 2023

 

CRIA O CENTRO DE OPERAÇÕES DE MARICÁ - COMAR

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Operações de Maricá, subordinado ao Gabinete do Prefeito, tendo sua sigla como COMAR.

Art. 2º Este Centro de Operações estará trabalhando em conjunto com as secretarias de Proteção e Defesa Civil, Trânsito e Engenharia Viária, Transporte, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Assistência Social, Saúde, Educação, além da Casa da Mulher e as autarquias Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), Companhia de Saneamento de Maricá (SANEMAR), Empresa Pública de Transporte (EPT) e demais órgãos e empresas que atuam no serviço a população no Município de Maricá.

Art. 3º O Centro de Operações terá as seguintes atribuições:

I - monitorar a cidade e integrar as ações relativas às ocorrências, crises, urgências e emergências, no âmbito do Município de Maricá;

II - participar do Plano Municipal de Gestão de Crises e o Plano de Operações de Urgências e Emergências e suas atualizações, assim que instituídos ou atualizados;

III - participar do Comitê de Emergência para estabelecimento do estado de calamidade pública ou estado de emergência;

IV - criar diretrizes para o Plano de Resiliência Urbana para a Cidade de Maricá;

V - auxiliar na mobilização, de forma ágil, dos órgãos, equipes e recursos municipais para pronto atendimento a crises, urgências e emergências;

VI - otimizar os recursos tecnológicos disponíveis, permitindo rastreamento imediato, processamento e geração de dados das ocorrências de crises, urgências e emergências;

VII - manter banco de dados relativo à gestão de crises, urgências e emergências;

VIII - interagir com os meios de comunicação na divulgação e recepção de informações relativas a crises, urgências e emergências, no âmbito do Município de Maricá;

IX - atuar, em consonância com a Guarda Municipal, em ações de ordem pública através de seus recursos tecnológicos, protocolos de integração entre órgãos e ações interdisciplinares;

X - participar na coordenação do planejamento de eventos seja cultural, esportivo ou social, sendo integrador dos planos operacionais estabelecidos por cada órgão operacional;

XI - zelar pelo estado de normalidade da Cidade.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para elaboração e criação da estrutura do COMAR, que será realizada através de ato normativo específico.

Art. 5º O Prefeito designará por Portaria um (a) diretor executivo e um coordenador(a) para este Centro de Operações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de março de 2023.

 

  

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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