Decreto Nº 1020, de 15 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO REGULATÓRIA DO PROGRAMA MUMBUCÃO, DE CRIAÇÃO DO AUXÍLIO AOS PROTETORES E TUTORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.262, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Entende-se por protetores de animais na cidade de Maricá, para efeito de credenciamento no programa Mumbucão, a pessoa física, maior de 18 anos, que esteja em dia com suas obrigações civis e militares, que não esteja respondendo por crimes praticados contra os animais, o meio ambiente ou a Administração Pública. Os protetores de animais atuam, voluntariamente, resgatando, dando lar temporário, estabilizando o quadro de saúde dos animais e participando do programa de controle reprodutivo, para disponibilizá-los para a adoção.

Art. 2° São critérios fundamentais a adesão ao Programa Mumbucão:

I - enquadramento do requerente ao perfil de protetor de animais, devidamente descrito no art. 1°, a ser validado em pesquisa social realizada pela equipe da Coordenadoria Especial de Proteção Animal - CEPA.

II - oferta de lar temporário compatível com a necessidade de segurança e salubridade dos animais, que deverá ser emitido em parecer após visita técnica da Comissão de Adesão no Programa Mumbucão.

III - cadastro e assinatura do Termo de Compromisso junto a Coordenadoria Especial de Proteção Animal - CEPA.

Art. 3º Para participar do programa, o protetor deverá residir no município de Maricá há pelo menos 36 (trinta e seis) meses e formalizar o pedido através do preenchimento de Ficha de Inscrição junto a Coordenadoria Especial de Proteção Animal - CEPA, o que dará origem a um processo administrativo de adesão ao Programa.

Art. 4° O requerente deverá apresentar, no ato da inscrição ao programa, a seguinte documentação:

I - cópia do Documento de Identificação Civil válido no Território nacional (RG, CNH, Passaporte, CTPS);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses em nome próprio, que poderá ser conta de energia, água, telefone/celular, internet e declaração do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS ou do Posto de Saúde;

IV - certidão de antecedentes criminais.

Art. 5° Após a abertura do processo administrativo, a equipe multidisciplinar da CEPA e representante da Comissão de Adesão ao Programa Mumbucão farão a visita ao local, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da formalização da solicitação; com a finalidade de efetuar uma pesquisa social voltada a avaliar a atuação do protetor de animais na localidade e examinar de forma técnica as atividades do protetor, a condição de salubridade do local e bem-estar animal, tendo como referência os critérios estabelecidos no Anexo I.

Art. 6° A Comissão de Adesão ao Programa Mumbucão deverá realizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a emissão de parecer favorável ou desfavorável ao cadastramento, após a data da visita.

Parágrafo único. A Comissão está autorizada a realizar novas visitas técnicas ao endereço informado pelo requerente, a fim de que o protetor siga as orientações e adeque sua estrutura aos padrões mínimos exigidos ao cadastro junto a CEPA e adesão ao Programa.

Art. 7° Em caso de parecer favorável a continuidade do processo de adesão, a Coordenadoria Especial de Proteção Animal (CEPA) conduzirá o protetor ao ciclo de palestras, que tratará de temáticas como a legislação que permeia o objeto, manejo e bem-estar animal, funcionamento e objetivos do Programa Mumbucão, e posterior encaminhamento a assinatura do Termo de Compromisso e cadastramento definitivo do protetor.

Art. 8° A Comissão de Adesão ao Programa Mumbucão será responsável pela habilitação dos interessados pelo programa, realização de visitas técnicas nos endereços declarados pelos protetores e coordenação e orientação das pesquisas sociais, voltadas a análise da atuação dos protetores.

Art. 9° A Comissão de Permanência no Programa Mumbucão será responsável pela fiscalização do Programa, realização de visitas técnicas mensais e inspeção das condições de convivência, salubridade, saúde e bem-estar dos animais.

Parágrafo único. As referidas comissões serão compostas por 3 (três) agentes públicos e protetores de animais designados por ato publicado no Jornal Oficial do Município, sendo pelo menos um de seus membros servidor de cargo de provimento efetivo ou emprego público do quadro pessoal da Administração Municipal. A tomada de decisões será por ampla maioria e em caso de empate, cabe à sua presidência o voto de qualidade.

Art. 10. Os protetores de animais serão identificados pela Coordenadoria Especial de Proteção Animal conforme as especificidades:

I - cadastro de protetor júnior: Protetor cadastrado junto a Coordenadoria Especial de Proteção Animal em data posterior a publicação da Lei n° 3.262, de 13 de dezembro de 2022: Autorizado a ofertar lar temporário com auxílio a no máximo 2 (dois) animais cadastrados imediatamente após parecer favorável da solicitação de cadastramento, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

II - cadastro de protetor pleno: Protetor cadastrado junto a Coordenadoria Especial de Proteção Animal em data posterior a publicação da Lei n° 3.262, de 13 de dezembro de 2022: Autorizado a ofertar lar temporário com auxílio a no máximo 4 (quatro) animais cadastrados.

III - cadastro de protetor sênior: Protetor cadastrado junto a Coordenadoria Especial de Proteção Animal em data posterior a publicação da Lei n° 3.262, de 13 de dezembro de 2022: Autorizado a ofertar lar temporário com auxílio a no máximo 6 (seis) animais cadastrados.

IV - cadastro de protetor master: Protetor Cadastrado junto a Coordenadoria Especial de Proteção Animal em data anterior à publicação da Lei n° 3.262, de 13 de dezembro de 2022: Autorizado a receber o auxílio máximo previsto no §4°, art. 3° da referida lei; desde que devidamente habilitado conforme as condições previstas.

Art. 11. O protetor de animais com Cadastro Júnior permanecerá no nível inicial até que atinja os pré-requisitos mínimos de progressão para o subsequente, conforme:

I - cadastro de protetor júnior: Cadastro realizado após publicação da Lei n° 3.262, de 13 de dezembro de 2022 junto à Coordenadoria Especial de Proteção Animal e participação no ciclo de palestras previsto no art. 7°.

II - cadastro de protetor pleno: Possuir mais de 180 (cento e oitenta) dias de cadastro junto a Coordenadoria Especial de Proteção Animal, ter participação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das palestras ofertadas neste intervalo e 3 (três) campanhas de adoção realizadas pela CEPA no seu distrito, além de estar com parecer favorável nas 6 (seis) visitas mensais realizadas no período.

III - cadastro de protetor sênior: Possuir no mínimo 90 (noventa) dias no Cadastro Pleno, ter participação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das palestras ofertadas neste intervalo e 2 (duas) campanhas de adoção realizada pela CEPA no seu distrito, além de estar com parecer favorável nas 3 (três) visitas mensais realizadas no período.

IV - cadastro de protetor master: Possuir no mínimo 60 (sessenta) dias no Cadastro Sênior,  ter participação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das palestras ofertadas neste intervalo e 50% (cinquenta por cento) dos eventos de adoção realizados pela Coordenadoria Especial de Proteção Animal desde a data do seu cadastramento no nível inicial, além de estar com parecer favorável nas 2 (duas) visitas mensais realizadas no período. 

Art. 12. Caso o protetor possua algum parecer desfavorável no período de progressão de nível, deverá reiniciar a contagem mínima de permanência no nível do cadastro em que estiver.   

Art. 13. O protetor deverá cadastrar todos os animais resgatados junto a CEPA, cobertos ou não pelo programa.

Art. 14. O protetor que participar do programa Mumbucão autoriza as visitas mensais realizadas pela equipe designada pela CEPA, para acompanhamento e orientação quanto aos cuidados e manejo adequado dos animais, visando o seu bem-estar.

Parágrafo único. As visitas poderão ser realizadas mais de uma vez ao mês e em caso de necessidade, com a participação de agentes de outros órgãos da administração pública, como a Coordenadoria de Vigilância Ambiental em Saúde, Vigilância Sanitária, agentes de Saúde ou do Centro de Referência da Assistência Social.

Art. 15. Os veterinários integrantes da equipe da Comissão de Permanência no Programa Mumbucão irão avaliar as condições de espaço, abrigo, salubridade, alimentação, saúde e estabelecer os números de animais por espécies (cães e gatos) por localidade; além das condições adequadas que garantam o bem-estar dos animais e das pessoas residentes no local, através da análise dos requisitos necessários à permanência no Programa (Anexo I).

§ 1° O checklist constante no Anexo I, é um documento que deverá ser preenchido por equipe designada pela CEPA nas visitas mensais realizadas nos domicílios dos protetores. A permanência do protetor ao Programa Mumbucão está condicionada a um parecer favorável que resulte em 70% (setenta por cento) de cumprimento dos critérios e medidas estabelecidas.

§ 2° Os protetores que possuírem avaliações que resultem em percentuais inferiores ao descrito no §1° até 50% (cinquenta por cento), serão monitorados pela Comissão de Permanência no Programa Mumbucão e terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a realização das adequações necessárias.

§ 3° Em caso de continuidade do percentual de 50% (cinquenta por cento) à 69% (sessenta e nove por cento), o protetor terá seu benefício suspenso por 15 (quinze) dias, até a realização de nova visita da Comissão de Permanência no Programa Mumbucão, que emitirá laudo conclusivo, contendo protocolo de readequação, em caso de continuidade no programa. Se constatado na avaliação percentuais inferiores a 50% (cinquenta por cento) o protetor será descredenciado do programa.  

§ 4° Os protetores que possuírem avaliações que resultem em percentuais inferiores a 50% (cinquenta por cento) terão seus benefícios suspensos e serão descredenciados do Programa, cabendo recurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a ser avaliado pelo Coordenador de Proteção Animal, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em caso de decisão pela permanência no programa, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a realização das adequações necessárias.

Art. 16. A não observância das condições previstas nos artigos 13 e 14 ocasionará no descredenciamento do protetor no programa, assim como a comunicação de casos específicos para os outros órgãos competentes da administração pública municipal, estadual e federal, devendo inclusive ser comunicado à autoridade policial se estiver ocorrendo a prática de crimes de maus-tratos aos animais, ou ao meio ambiente.

Art. 17. Os protetores que tiverem com o número de animais acima do recomendado, receberão visitas periódicas da Comissão de Permanência no Programa Mumbucão, até que reduza a quantidade de animais ao número recomendado, por meio da participação em campanhas de adoção virtuais ou presenciais, e presença em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos eventos promovidos pela CEPA, além restrição de realizar novos resgates, ou receber animais sem a autorização da Coordenadoria.

§ 1º Com base na avaliação dos veterinários que compõe a Comissão de Permanência no Programa Mumbucão, será estabelecido um plano de redução da quantidade de animais dos protetores que estiverem com o quantitativo acima do recomendado.

§ 2º O plano de redução será realizado em períodos pré-estabelecidos pela CEPA, que irá acompanhar os casos individualmente. Caso a meta de redução não seja atingida, será avaliado o empenho e participação dos protetores nas campanhas de adoção.

§ 3º Ficando caracterizado que o protetor não participou da quantidade mínima estabelecida no art.° 17, sem justa causa, será descredenciado do programa Mumbucão.

Art. 18. Somente os animais domiciliados poderão ser cadastrados no programa Mumbucão.

Art. 19. Os animais domiciliados deverão ser microchipados pelo protetor, que terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do termo de adesão, para providenciar a identificação de todos os animais que residam no local cadastrado, inscritos ou não no programa.

Art. 20. Em caso de doença limitante, indicação médica, decisão judicial ou no caso de falecimento de protetor cadastrado do programa Mumbucão, os animais sob sua responsabilidade poderão ficar sob cuidado dos familiares, caso manifestem o desejo de se responsabilizar pelos animais e estejam aptos, após avaliação do corpo técnico da CEPA, bem como o cumprimento de todos os requisitos, podendo receber os valores destinados ao(s) animal(is), conforme as regras do projeto.

Parágrafo único. Caso não haja familiares que manifestem o desejo de se responsabilizar pelos animais, a transferência do benefício poderá ser realizada para outro protetor cadastrado no programa, desde que seja autorizado pela equipe técnica da CEPA.

Art. 21. É vedada a inscrição no programa Mumbucão aos protetores de animais que se enquadrarem nas seguintes condições:

I - protetores de animais que residam no mesmo endereço de outro protetor que já esteja cadastrado pelo programa.

II - protetores de animais que estejam na linha ascendente, ou descendente em primeiro grau, de funcionários que trabalhem na CEPA.

III - protetores de animais que sejam funcionários públicos e estejam lotados na CEPA.

Art. 22. Os protetores cadastrados no Programa Mumbucão deverão apresentar informações às Comissões de Adesão e Permanência no Programa Mumbucão relacionadas a saúde, alimentação, medicações e demais esclarecimentos sobre os animais.

Art. 23. O número de contemplados pelo Programa Mumbucão está limitado aos recursos previstos para o programa.

Art. 24. A adoção responsável deverá ser estimulada pela CEPA e pelos protetores contemplados pelo programa, que deverão divulgar os eventos de adoção na cidade. A inclusão de tutores ao programa Mumbucão deverá atender os seguintes requisitos:

I - manifestação de interesse em participar do programa Mumbucão como tutor, oficializando o pedido junto a CEPA.

II - ser morador de Maricá há pelo menos 36 meses.

III - estar inscrito no Cadastro Único.

IV - apresentar cópia de documento de Identificação Civil válido no Território nacional (RG, CNH, Passaporte, CTPS);

V - cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI - comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses em nome próprio, que poderá ser conta de energia, água, telefone/celular, internet e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde;

VII - certidão de antecedentes criminais.

VIII - certificado de conclusão da palestra de bem-estar animal, organizada pela CEPA.

IX - certificado de palestra sobre Legislação sobre maus tratos aos animais, organizada pela CEPA.

X - certificado de participação em palestra sobre manejo e comportamento animal, organizada pela CEPA

Art. 25. Para fins de habilitação como tutor, serão priorizadas as adoções de animais adultos e/ou de grande porte, que estiverem aos cuidados dos protetores de animais inscritos no programa Mumbucão e disponibilizados através das campanhas de adoções físicas realizadas pela CEPA.

Art. 26. O tutor deverá assinar um termo de compromisso que constará a necessidade de atentar aos cuidados com a saúde e o bem-estar do animal, assim como autorização para receber a equipe da CEPA para acompanhar o animal através de inspeções periódicas.

Art. 27. O tutor deverá receber visitas mensais da Comissão de Permanência no Programa Mumbucão, que poderá contar com a presença do protetor de animais que intermediou a doação.

Art. 28. O tutor poderá adotar quantos animais quiser nas campanhas de adoção, contudo apenas 1 (um) animal poderá ser inscrito inicialmente no programa Mumbucão.

Art. 29. O tutor só poderá incluir o segundo animal no programa, quando tiver passado 90 (noventa) dias corridos da data da adoção, e tiver recebido três visitas com o parecer favorável considerando as condições técnicas e de bem-estar animal, a ser emitida pela Comissão de Permanência no Programa Mumbucão.

Art. 30. Após esse período, o tutor poderá adotar e inscrever no Programa Mumbucão a quantidade de animais estabelecida pela Comissão de Permanência no Programa Mumbucão conforme as características da residência cadastrada e pareceres emitidos após visitas técnicas.

Art. 31. O benefício poderá ser pago apenas a tutores maiores de 18 anos, que estejam de acordo com o perfil estabelecido neste decreto, sendo observado ainda que o benefício seja pago somente à uma pessoa do grupo familiar residente do mesmo endereço.

Art. 32. Os ciclos de palestras e demais cursos ofertados serão realizados por intermédio da CEPA, em períodos pré-estabelecidos.

Art. 33. A concessão do benefício e eventuais renovações nos exercícios financeiros subsequentes, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo e dotação específica da Unidade Orçamentária a que o Programa esteja vinculado.

Art. 34. O desvio de finalidade dos recursos, assim como qualquer violação das regras que coloquem em risco a eficácia e o propósito do programa Mumbucão, provocará a suspensão imediata do benefício e devolução dos recursos mal utilizados, assim como a comunicação aos demais órgãos competentes.

Art. 35. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de março de 2023.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito

 

 

ANEXO I
Critérios a serem avaliados para credenciamento e permanência ao

“Programa Mumbucão”

 

Deverá o protetor/adotante estar enquadrado em todas as exigências descritas na Lei n° 3.262, de 13 de dezembro de 2022 e decreto regulamentar, apresentar documentação estabelecida e ser considerado apto após avaliação da Comissão de Adesão no Programa Mumbucão.

Deverá o protetor/adotante atender às normas higiênico-sanitárias, bem como às normas de bem-estar animal constantes no decreto, sendo as questões a serem analisadas pela Comissão listadas abaixo:

 

  1. Será considerada a quantidade de animais, relativa à área por metro quadrado disponível, de acordo com o estabelecido em lei municipal, a ser promulgada.
  2. O escore corporal dos animais deverá apresentar numeração 4 ou 5, baseando-se na escala de 1 a 9, sendo 1 estado de extrema caquexia, e 9 estado de extrema obesidade.
  3. Também será avaliado o acesso à água e alimento oferecido aos animais em seu ambiente domiciliar.
  4. Serão avaliadas condições sanitárias, ambientais e de higiene dos animais.
  5. Nas condições a que os animais estarão expostos, serão preconizadas e observadas as 5 (cinco) liberdades utilizadas para avaliar o bem estar animal:

               5.1.        Os animais devem estar e permanecer livres de fome ou sede, ter acesso a água e alimento em quantidade e qualidade necessários para suas necessidades.

               5.2.        Devem permanecer livres de desconforto térmico ou quaisquer que comprometam sua integridade e conforto. E devem possuir abrigo e local para descanso.

               5.3.        Devem estar livres de dor ou injúrias, e com acesso ao tratamento adequado quando necessário.

               5.4.        Devem viver livres para expressar seu comportamento natural e em ambiente  adequado para sua espécie.

               5.5.        Devem permanecer livres de medo e angústia, livres de estresse ou sofrimento.

  1. Será observada e avaliada a interação do responsável e demais moradores da residência com os animais, bem como condições de manejo do mesmo, de modo que não sejam percebidos comportamentos anormais para a espécie.
  2. Os animais precisam ter acesso e condições de abrigo de frio, chuva e demais condições climáticas.
  3. Os animais devem estar inseridos em ambiente seguro, que não possibilite fuga, ou risco de acidentes.
  4. Será observada a relação de convivência entre os animais, esta não deverá acarretar em riscos de brigas, lesões ou quaisquer fatores que coloquem em risco sua integridade física.
  5. Cada cadastro será avaliado através de questionário elaborado pela Comissão de Adesão no Programa Mumbucão, tendo o protetor/adotante de responder às perguntas no ato das visitas periódicas feitas pela equipe.
  6. A totalidade da pontuação atingirá um percentual de 100%, distribuída ao longo das 57 perguntas do questionário de avaliação. O critério para emissão de parecer favorável ao programa, é atingir a pontuação de, no mínimo, 70%.
  7. A equipe que compõe a Comissão de Permanência no Programa Mumbucão efetuará visitas periódicas ao endereço fornecido no cadastro, a fim de efetuar análise e avaliação do ambiente e contexto em que os animais estão inseridos, para a manutenção ou não do credenciamento ao programa.
  8. A veracidade das informações passadas com o que foi observado no local também será avaliada.

 

 

Checklist
Questionário Mumbucão

 

Nome completo do entrevistador (CEPA): _________________________________________

Médico Veterinário responsável: _________________________________________________

Data: ____/____/____

 

Qualificação do adotante:

Nome: _____________________________________________________________________

Número de inscrição: _________________________________________________________

 

1. O imóvel que você mora é:

 

a)           (     ) Próprio (1,75)   (     ) Alugado (1,05)  (     ) Emprestado (0,70)

b)     (     ) Casa (0)    (     )  Apartamento (0)

 

2. Quanto tempo de moradia?

(     ) De 1 a 3 anos (0,70)

(     ) De 3 a 5 anos (1,05)

(     ) Mais de 5 anos (1,75)

 

3. Tem pretensão futura de se mudar do local?

(     ) Sim  (0,70)

(     ) Não (1,75) 

(     ) Existe essa possibilidade (1,05)

 

4. Caso a resposta acima tenha sido sim, será para a mesma cidade que mora hoje?

(     ) Sim (1,75)  (     )  Não (0) Qual? ____________________________________________

 

5. Para que tipo de imóvel?  (     ) Casa (0)  (     ) Apartamento (0)

 

6. Possui outros animais em casa? (1,75)

(     ) Cães - Quantos? __________ Tamanho do porte: ______________

(     ) Gatos - Quantos? _________

Quantos?

(     ) De 0 a 10 (1,75)

(     ) De 10 a 20 (1,05)

(     ) De 20 a 30 (0,70)

(     ) De 30 em diante (0,30)

 

7. Como adquiriu esses animais?

(     ) Resgate (1,75)

(     ) Adoções (1,05)

(     ) Reprodução (0)

(     ) Aquisição por compra ou troca (0)

(     ) Ganhou (0,35)

 

8. Todos os animais são castrados?

(     ) Sim (2,6)       Fêmeas: Cães _________ Gatos _________

                               Machos: Cães _________ Gatos _________

(     ) Não (0)          Fêmeas: Cães _________ Gatos _________

                               Machos: Cães _________ Gatos _________

9. Por que não são castrados? (0)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

10. Animais são: (0)

(     ) Mansos

(     ) Amistosos

(     ) Assustados

(     ) Bravos

(     ) Maioria adulta

(     ) Somente adultos 

(     ) Maioria filhotes

(     ) Idosos, jovens e filhotes

(     ) Fêmeas prenhes

 

11. Você medica o seu animal por conta própria?

(     ) Sim (0)

(     ) Não. Só após orientação veterinária  (1,75)

(     ) Sim, de acordo com experiências anteriores ou de vizinhos (0)

(     ) Sim, de acordo com orientação de balconista da loja pet (0)

 

12. Escore corporal dos animais?

(     ) Caquético (0)

(     ) Magro (0,50)

(     ) Ideal (1,75)

(     ) Acima do peso (0,50)

(     ) Obeso (0)

13.  Qual ambiente que o animal fica? Total: (1,75)

 

a) Cães

 

(     ) Dentro de casa

(     ) Quintal

(     ) Dentro de casa e no quintal

(     ) Canil individual

(     ) Canil coletivo

 b)  Gatos

(     ) Dentro de casa -Telado / à prova de fuga

(     ) Dentro e fora de casa com acesso externo

(     ) Dentro e fora de casa sem acesso externo

 

14. É limpo com frequência?    

Sim (   )  Não (   )

 

(     ) 2 vezes ao dia (1,50)

(     ) Sempre que suja (1,75)

(     ) 1 vez ao dia (0,87)

(     ) Dia sim, dia não (0)

(     ) Quando tem mau odor (0)

 

15. Os animais brigam entre si?

(     ) Sim (0)

(     ) Não (1,75)

 

16. Os animais passeiam com o responsável?

(     ) Sim (1,75)

(     ) Não (0)

 

17. Você trabalha fora? (0) 

Sim (   ) Não (   )

 

18. Qual tipo de alimento é oferecido aos animais?

 

(     ) Somente ração - Marca ___________________ (1,75)

(     ) Ração e comida de panela feita para o animal (1,05)

(     ) Ração e comida de panela (resto) (0,75)

(     ) Somente comida de panela (resto) (0,35)

(     ) Somente comida de panela feita para o animal (0,50)

(     ) Alimentação natural, orientada por Médico Veterinário (1,75)

 

19. Os animais ficam sozinhos quando o protetor/adotante está fora?

 

(     ) Sim (0)  (     ) Não (1,75)

 

Ficam com quem? ________________________

 

20. Essa pessoa gosta de cães ou gatos? 

 

(     ) Sim (1,75) (     ) Não/É indiferente a eles (0)

 

21. Todos que residem na casa concordam com a ação como protetor (a)  animal?

 

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

22. Quanto tempo o adotante dedica aos animais por dia?

 

(     ) De 1 a 3 horas (1,75)

(     ) De 3 a 6 horas (1,75)

(     ) Mais de 6 horas (1,75)

(     ) O dia todo (1,75)

(     ) Dedica menos de 1 hora (0)

 

23. Quando viaja, como planeja cuidar dos animais?! (0)

 

(     ) Leva consigo

(     ) Vão para uma hospedagem

(     ) Tem funcionários para isso

(     ) Amigos ajudam a cuidar

(     ) Não viaja nunca

 

24. Os recursos ambientais suficientes?

(     ) Bom (1,75)

(     ) Regular (0,87)

(     ) Insuficiente (0)

 

25. Os animais possuem liberdade de movimento e possibilidade de execução de grande parte dos comportamentos naturais? 

(     ) Bom (1,75)

(     ) Regular (0,87)

(     ) Insuficiente (0)

 

26. Há contato social com animais da mesma espécie?

(     ) Bom (1,75)

(     ) Regular (0,87)

(     ) Insuficiente (0)

 

27. Há ocorrência de eventos positivos de interação com o tutor?

(     ) Bom (1,75)

(     ) Regular (0,87)

(     ) Insuficiente (0)

 

28. São realizados passeios guiados regulares?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

29. Há a ausência de comportamentos anormais?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

30. O animal é calmo e/ou demonstra emoções positivas (“felicidade”)?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

31. Há alguma restrição de espaço?

(     ) Bom (1,75)

(     ) Regular (0,87)

(     ) Insuficiente (0)

 

32. Há espaço para recreação/atividade fora da área de abrigo?

(     ) Bom  (1,75)

(     ) Regular (0,87)

(     ) Insuficiente (0)

 

33. Apresenta o desenvolvimento das atividades comportamentais limitadas?

(     ) Bom (1,75)

(     ) Regular (0,87)

(     ) Insuficiente (0)

 

34. Animais demonstram medo na presença dos tutores?

(     ) Sim (0) (     ) Não (1,75)

 

35. Quantos cães existem no local? ____________________________________ (0)

 

36. O espaço físico é adequado para a quantidade de animais?

(     ) Sim (1,75)

(     ) Não (0)

(     ) Pode melhorar (0,87)

 

37. O local é:

(     ) Limpo e sem odor (1,75)

(     ) Limpo e com odor (0,87)

(     ) Sujo (0)

(     ) Pode-se sentir o odor do lado de fora (0)

 

38. Todos os animais conseguem abrigo do frio, vento, chuva e calor?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

39. Tem espaço para abrigar animal individualizado, se for preciso?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

40. Todos os animais têm acesso a água e alimentação?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

41. Verificou a presença de alimento no local?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

42. Como é feito o armazenamento da alimentação?

(     ) Local próprio para armazenamento (1,75)

(     ) Local impróprio para armazenamento (0)

 

43. Qual destino dos detritos desses animais? (0)

(     ) Em sacos para a coleta domiciliar

(     ) Enterra

(     ) Joga no terreno baldio

(     ) Limpa tudo somente com água

 

44. Existe risco de fuga dos animais?

(     ) Sim (0) (     ) Não (1,75)

 

45. Existem animais doentes/debilitados?

(     ) Sim (0) (     ) Não (1,75)

 

46. Presença de animais feridos (lesão de pele, alopecia, lacerações, etc.)?

(     ) Sim (0) (     ) Não (1,75)

 

47. Há presença de pulgas e carrapatos?

(     ) Sim (0) (     ) Não (1,75)

 

48. Tem local para quarentena de animais recém-chegados?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)

 

49.  Os animais apresentam:

(     ) Falhas na pelagem (0)

(     ) Pulgas e carrapatos (0)

(     ) São magros, aparecendo as costelas (0)

(     ) Bom escore corporal, não aparecendo as costelas (1,75)

(     ) Secreções oculares/nasais/tosse (0)

(     ) Outros (Tumores, lacerações, amputações, etc.) ____________________ (0)

(     ) Notou a presença de fezes amolecidas ou com sangue (0)

 

50. Situação sanitária do animal.

(     ) Vacinas totalmente em dia com apresentação de carteira ou atestado sanitário (3,65)

(     ) Vacinas parcialmente em dia (0,87)

(     ) Sem vacina (0)

(     ) Não sei dizer (0)

 

51. Vacinas aplicadas:

(     ) Pelo veterinário (1,75)

(     ) Amigo, vizinho ou parente aplica (0)

(     ) Não faz ideia (0)

 

52. Tomou antirrábica na campanha?

(     ) Sim (1,75) (     ) Não (0)  (     ) Aplicada pelo Veterinário (1,75)

 

53. Funciona como lar temporário?

(     ) Sim (1,75)

(     ) Não  (0)

 

54. Tem prática de divulgar e por animais sob sua responsabilidade para adoção?

(     ) Sim (1,75)

(     ) Não (0)

 

55. Participou da campanha de adoção da CEPA no último mês?

(     ) Sim (5)

(     ) Não (0)

 

 

56. Houve redução do número de animais através de adoções sustentáveis nas campanhas da CEPA?

(     ) Sim (5)

(     ) Não (0)

 

57. Apresentou certificado de participação da última palestra realizada pela CEPA?

(     ) Sim (5)

(     ) Não (0)

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