Decreto Nº 1013, de 06 de março de 2023

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 804 DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE BENEFÍCIO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR MICROÔNIBUS CATEGORIA M2 (VANS) DO MUNICÍPIO DE MARICA, PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, IDOSOS E DEMAIS CIDADÃOS MUNÍCIPES DE MARICA, CRIANDO O PROGRAMA MUMBUCA TRANSPORTE, O VALOR REFERENCIAL DE ISENÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR TOTAL DE CUSTEIO, CONFORME O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.012 DE 24 DE MARÇO DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº. 689 DE 19 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o art. 2º, do Decreto nº 804 de 12 de janeiro de 2022, que passa a vigor com a seguinte forma e redação:

Art. 20. A Comissão de Analise de Gratuidade devera obedecer aos seguintes critérios para a sua composição:

I – dois membros representantes dos operadores do Sistema de Transporte Complementar Coletivo de Passageiros e seus respectivos suplentes;

II – três membros representantes da Procuradoria-Geral do Município e seus respectivos suplentes;

III – três membros representantes do órgão executivo de Planejamento, Orçamento e Fazenda e seus respectivos suplentes;

IV – seis membros representantes da Administração Pública Municipal e seus respectivos suplentes;

V – três membros representantes do setor de administrativo do órgão executivo de transportes e seus respectivos suplentes;

VI – dois membros representantes do setor de transportes concedidos do órgão executivo de transportes e seu respectivos suplentes;

VII – um membro representante do setor financeiro do órgão executivo de transportes e seu respectivo suplente;

VIII – três membros representantes do órgão executivo de transportes, tendo a prerrogativa de servidor efetivo estável.

§ 1º O presidente poderá ser qualquer um dos membros, a critério da autoridade executiva de transportes, o qual será o responsável para designa-los.

§ 2º A suplência e obrigatória.

§ 3º Aos representantes da Comissão, com exceção ao inciso I deste artigo, será pago “jeton”, verba de caráter indenizatório, por reunião a que efetivamente comparecerem no valor correspondente a 2,5 (duas e meia) UFIMA’S, limitado esse pagamento a no máximo 5 (cinco) reuniões por mês, sem prejuízo do número de reuniões necessárias para regularizar seu funcionamento.

§ 4º A quantidade de reuniões que serão indenizadas por jetons corresponderá as reuniões que o membro participar e será confirmada pela assinatura do mesmo na ata correspondente que será encaminhada pelo presidente, junto com a folha de resumo, ao Setor de RH da Prefeitura.

§ 5º As sessões deverão ser realizadas na maior brevidade possível após o recebimento do relatório enviado pela operadora gerencial, para que não haja atraso nos repasses para os permissionários operadores do sistema.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 2023, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,             PUBLIQUE-SE,          CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Marica, em 06 de março de 2023.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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