Lei Nº 3774, de 16 de julho de 2026

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA CAPELA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO ESPRAIADO, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMO BEM DE RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, RELIGIOSO E CULTURAL.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como bem de relevante valor histórico, arquitetônico, religioso e cultural para o Município de Maricá a Capela de São Jorge, localizada no bairro Espraiado, devendo o Poder Executivo promover sua proteção nos termos da legislação municipal de preservação do patrimônio cultural.

Art. 2° Por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a instrução do processo administrativo de proteção, inclusive tombamento, bem como para a preservação, conservação e valorização da Capela de São Jorge, na forma da legislação vigente.

Art. 3° Deverão ser adotadas ações de proteção que impeçam a descaracterização, destruição ou intervenção não autorizada nas características arquitetônicas e históricas da Capela de São Jorge, admitidas obras de conservação, restauração e manutenção previamente autorizadas pelo órgão municipal competente.

Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e outros instrumentos de cooperação com instituições públicas e privadas, bem como com a comunidade local, visando à manutenção, restauração e promoção de atividades culturais e religiosas na Capela de São Jorge.

Art. 5° A Capela de São Jorge poderá ser incluída em roteiros turísticos, culturais e religiosos do Município de Maricá, no âmbito das políticas públicas de turismo e cultura, como forma de valorização do patrimônio histórico local.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 16 de julho de 2026.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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