Lei Nº 3686, de 12 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PROCON MIRIM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa "Procon Mirim".

Art. 2° O programa "Procon Mirim" consiste na implantação da educação financeira na Rede Municipal de Ensino, sob a orientação da equipe diretiva da escola, professores e funcionários habilitados, seguindo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. As atividades didático-pedagógicas serão fundamentadas na educação financeira e no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando aos alunos a compreensão da relação de consumo. Além disso, o programa estimulará a realização de atividades e a apresentação de trabalhos pelos estudantes, envolvendo o tema.

Art. 3° O objetivo desta proposta pedagógica é implementar o "Procon Mirim" de forma prática e interativa nas escolas, para que os alunos compreendam e participem ativamente do processo de fiscalizações e ações da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor. A ideia é tornar o conceito algo vivido e experimentado dentro do ambiente escolar, além de promover a conscientização financeira entre os estudantes.

Art. 4º Para viabilizar a execução deste programa, poderão ser firmadas parcerias, acordos de cooperação, termos de colaboração e de fomento, além de outros instrumentos de interesse da administração pública local.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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