VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 10.963.743,53 ( DEZ MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuiçoes legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025;
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 10.963.743,53 ( DEZ MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
|
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
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20 SECRETARIA DE SAÚDE |
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.81.2157 |
OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
3.3.5.0.85 |
1621 |
22591 |
R$ 2.916.530,53 |
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20 SECRETARIA DE SAÚDE |
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.302.16.2529 |
MAN. E OPER. DA REDE ESPECIALIZADA DE SAÚDE |
3.3.5.0.85 |
1600 |
23067 |
R$ 500.000,00 |
|
20 SECRETARIA DE SAÚDE |
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.302.16.2529 |
MAN. E OPER. DA REDE ESPECIALIZADA DE SAÚDE |
3.3.9.0.39 |
1600 |
23068 |
R$ 7.547.213,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 10.963.743,53 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
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Receita |
Recurso |
Valor |
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11156 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
R$ 2.916.530,53 |
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11213 |
Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Federal - Bloco de Manutencao |
R$ 8.047.213,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: