Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
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Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 489, de 07 de julho de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 16.745.000,00 ( DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,

 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 16.745.000,00 ( DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

16.482.94.1257

 

MELHORIAS HABITACIONAIS

 

3.3.9.0.32

 

2500

 

23114

 

R$ 1.999.500,00

63 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

1 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

 

 

15.451.128.1217

 

OBRAS DIRETAS DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2500

 

 

23106

 

 

R$ 14.245.500,00

19 – SECRETARIA DE ESPORTES

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

27.812.34.2415

MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS

 

3.3.9.0.39

 

2500

 

23115

 

R$ 500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 16.745.000,00

Art. 2º  Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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