VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO O DIA MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Saneamento Básico, a ser comemorado anualmente no dia 29 de abril no Município de Maricá.
Art. 2º O Dia Municipal do Saneamento Básico terá como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a importância do saneamento básico para a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida.
II – valorizar e homenagear os profissionais que atuam nos serviços de saneamento básico no município.
III – divulgar as ações e programas municipais relacionados ao saneamento, em especial o Programa SANEMAIS;
IV – estimular a adoção de práticas e hábitos de consumo e higiene que contribuam para a sustentabilidade dos recursos hídricos e a eficiência dos serviços.
V – mobilizar a sociedade civil e o poder público em torno de ações e políticas de saneamento, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio das Secretarias, autarquias e suas estatais poderá promover eventos, campanhas educativas e outras ações no Dia Municipal do Saneamento Básico, podendo firmar parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e o setor privado.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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