Lei Nº 3683, de 12 de dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESTUDO DA HISTÓRIA DAS ESCOLAS, DE SEUS PATRONOS OU DE SUAS PATRONESSES, NO CURRÍCULO ESCOLAR.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade do estudo da história das escolas, seus patronos ou patronesses, nos currículos das instituições de ensino da rede pública municipal de Maricá.

Art. 2° O estudo da história da escola deve ser integrado ao currículo escolar a partir da educação infantil, em todos os níveis e modalidades de ensino.

§ 1º A história da escola inclui o patrimônio histórico educacional, a trajetória institucional, as práticas pedagógicas, a contribuição de professores e funcionários, e a participação da comunidade escolar.

§ 2º As escolas poderão desenvolver projetos e atividades para contar a sua própria história, ligadas à educação patrimonial, como exposições, documentários, livros, subsídios para a construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e outros meios que considerem pertinentes.

Art. 3° O conteúdo e a abordagem do estudo da história da escola devem ser ajustados conforme o nível de escolaridade dos educandos e das educandas, garantindo a adequação pedagógica e o engajamento dos estudantes.

Art. 4º As instituições de ensino deverão promover eventos para apresentar e discutir os resultados das atividades relacionadas ao estudo da história da escola, com a participação de alunos, professores e membros da comunidade, preferencialmente na data de comemoração referente à inauguração da Unidade Escolar.

Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes e fornecendo apoio técnico, pedagógico e financeiro para a implementação do estudo da história das escolas.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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