Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-072/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 485, de 02 de julho de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 19.412.100,68 ( DEZENOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E DOZE MIL, CEM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 19.412.100,68 ( DEZENOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E DOZE MIL, CEM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

3.3.9.0.34

 

1573

 

21472

 

R$ 5.124.563,18

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.367.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

3.3.9.0.34

 

1500

 

19177

 

R$ 14.287.537,50

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 19.412.100,68

Art. 2º  Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Anulado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2125

 

TRANSPORTE ESCOLAR

 

3.3.9.0.39

 

1500

 

22504

 

R$ 12.733.333,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2125

 

TRANSPORTE ESCOLAR

 

3.3.9.0.39

 

1500

 

22505

 

R$ 1.554.204,50

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.364.91.1288

 

PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO

 

3.3.9.0.39

 

1573

 

21837

 

R$ 5.124.563,18

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 19.412.100,68

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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