VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO RETINOBLASTOMA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Tratamento do Retinoblastoma, com base nos seguintes objetivos:
I – a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Tratamento do Retinoblastoma será celebrada, anualmente, na quinta semana do mês de setembro, no município de Maricá;
II – a semana de que se trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2° Os objetivos da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Tratamento do Retinoblastoma são:
I – debater assuntos relacionados ao Retinoblastoma;
II – promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre o Retinoblastoma.
IV – VETADO.
a) VETADO.
b) VETADO.
c) VETADO.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios para oferecer consultas e exames para detectar precocemente o Retinoblastoma.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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