VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO” NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal de Combate ao Racismo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, em consonância com o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Racismo” tem por objetivo:
I – promover a reflexão sobre a importância da igualdade racial e dos direitos humanos;
II – estimular ações educativas, culturais e sociais voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação racial;
III – valorizar a história e as contribuições do povo negro e de outros grupos étnico-raciais na formação da sociedade maricaense;
IV – incentivar políticas públicas e práticas institucionais de combate ao racismo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias Municipais competentes, apoiar e promover atividades alusivas à data, tais como:
I – campanhas educativas em escolas, repartições públicas e meios de comunicação;
II – palestras, rodas de conversa e oficinas temáticas;
III – premiações, exposições e eventos culturais de valorização da diversidade;
IV – parcerias com movimentos sociais, instituições religiosas e entidades civis voltadas à promoção da igualdade racial.
Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 14 de julho de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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