Lei Nº 3676, de 05 de dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CÃOMINHADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá o evento denominado Cãominhada, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º O evento "Cãominhada" tem por objetivo promover a integração entre a comunidade, os animais de estimação e o Poder Público, incentivando a guarda responsável, a adoção. a saúde animal e a conscientização sobre o bem-estar dos pets.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de dezembro de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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