VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO USO OBRIGATÓRIO DE UNIFORME ESCOLAR PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS CONDIÇÕES NEURODIVERSAS COM ALTERAÇÕES SENSORIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos estudantes da rede pública municipal de ensino com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras neurodiversidades que apresentem alterações sensoriais, o direito de não utilizar o uniforme escolar padronizado, desde que comprovada a condição por laudo médico ou parecer técnico de profissional habilitado.
Art. 2º A solicitação da dispensa deverá ser feita pelos pais ou responsáveis legais junto à direção da unidade escolar, acompanhada da documentação comprobatória.
Art. 3º A escola deverá respeitar a individualidade do estudante, assegurando seu direito à inclusão, à dignidade e ao acesso pleno à educação, sem qualquer tipo de constrangimento, discriminação ou prejuízo pedagógico.
Art. 4º A roupa usada para substituir o uniforme precisa obedecer ao padrão do uniforme vigente em termos de cumprimento e estilo das peças (camisa, bermuda e outros).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 14 de julho de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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