Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-061/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 467, de 15 de junho de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 18.047.905,24 ( DEZOITO MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,

 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 18.047.905,24 ( DEZOITO MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A

1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR

 

 

4.122.68.2223

 

MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR

 

 

4.4.9.0.51

 

 

2500

 

 

23065

 

 

R$ 18.047.905,24

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 18.047.905,24

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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