Lei Nº 3771, de 14 de julho de 2026

INCLUI O DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Maricá o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 14 de julho de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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