VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 24 DE JUNHO DE 2026.
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 50.321, de 08 de junho de 2026, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 24 de junho de 2026.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, dia 15 de junho de 2026.
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